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Official data from INPI

UNIDADE TRANSPORTADORA DE COMBUSTÍVEL COM UMA CONEXÃO DE CONDUTO

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI9804627

Type

Invention Patent

Filing

11/12/1998

Publication

11/03/1999

Progress at the INPI

  1. Filing11/12/98
  2. Publication11/03/99
  3. Examination
  4. Allowance03/25/03
  5. Grant08/05/03
  6. Terminated04/13/21

The patent was granted on 08/05/2003 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 04/13/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Mannesmann VDO AG

DE

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Inventors

B. D. (pessoa física)

DE

R. S. (pessoa física)

DE

R. R. (pessoa física)

DE

Technical data

IPC Classification

Priority claims

DE

197 50 037.4 · 11/12/1997

DE

198 23 573.9 · 05/27/1998

Abstract

Patente de Invenção: "UNIDADE TRANSPORTADORA DE COMBUSTÍVEL COM UMA CONEXÃO DE CONDUTO" . A invenção refere-se a uma unidade transportadora de combustível para emprego em tanques de combustível de veículos, com uma bomba com um alojamento (2) e ao menos uma abertura de saída (3) disposta lateralmente no mesmo, com um reservatório (1) enchível com combustível, em que é inserível a bomba com pequeno espaço de montagem lateral e de cujo volume de enchimento o combustível é transportado para a abertura de saída (3), e um conduto a ser conectado à abertura de saída (3), especialmente um conduto inclinado que é caracterizado pelo fato de que ao menos um conduto (15) é conectável à abertura de saída (30 por meio de uma ligação de encaixe (S) estanque a pressão, soltável, sendo que a corrente de saída é desviável na região da ligação de encaixe (S) por meio de uma curva (6a).

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/13/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª e 13ª anuidades.

12/22/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2257 de 08/04/2014 por ter sido indevida.

12/01/2020

RPI 2604

24.8

04/08/2014

RPI 2257

24.3

referente a 6ª,7ª,8ª,9ª,10ª,11ª,12ª e 13ª anuidades

09/06/2011

RPI 2122

Concessão da patente

#16.1

08/05/2003

RPI 1700

Deferimento

#9.1

03/25/2003

RPI 1681

Publicação do pedido de patente

#3.1

11/03/1999

RPI 1504

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