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Official data from INPI

FECHADURA ELÉTRICA

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI9803166

Type

Invention Patent

Filing

08/17/1998

Publication

01/11/2000

Progress at the INPI

  1. Filing08/17/98
  2. Publication01/11/00
  3. Examination
  4. Allowance05/24/05
  5. Grant07/19/05
  6. Terminated04/06/21

The patent was granted on 07/19/2005 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 04/06/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

V. H. (pessoa física)

FR

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Inventors

J. L. (pessoa física)

FR

J. H. (pessoa física)

FR

P. D. (pessoa física)

FR

Technical data

Priority claims

FR

97 11680 · 09/19/1997

Abstract

"FECHADURA ELÉTRICA" . Fechadura que compreende uma lingüeta rotativa (5) e uma catraca (7) para reter a lingüeta; meios de comando de abertura exterior (13) e meios de comando de abertura interior (15) para agir sobre a catraca (7), por intermédio de meios de ligação (L); e meios elétricos motores. Os meios de ligação (L) compreendem uma alavanca intermediária (12) da qual uma extremidade (18) é ligada à catraca (7), essa alavanca (12) sendo articulada de maneira a pivotar pelo menos em volta de duas direções geométricas diferente que formam um ângulo entre si. Um pivotamento da alavanca (12) em volta de uma primeira direção permite realizar a função de impedimento de acesso, um pivotamento da alavanca (12) em volta da segunda direção permite realizar a função de segurança de criança, e um pivotamento conjugado da alavanca (12) em volta da primeira e da segunda direções permite realizar a função de super impedimento de acesso, de modo que os meios elétricos motores (22, 31) só têm que comandar dois movimentos para a execução das três funções de impedimento de acesso, de segurança de criança, de super impedimento de acesso.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/06/2021

RPI 2622

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

12/15/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2258 de 15/04/2014 por ter sido indevida.

12/01/2020

RPI 2604

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era E05B 65/20.

03/27/2018

RPI 2464

24.8

04/15/2014

RPI 2258

Concessão da patente

#16.1

07/19/2005

RPI 1802

Deferimento

#9.1

05/24/2005

RPI 1794

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

"De acordo com o Art. 34 "I" da LPI (Lei 9279, de 14/05/1996), o exame fica suspenso, para que o requerente apresente as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame, para concessão de pedido correspondente em outros países."

10/13/2004

RPI 1762

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/11/2000

RPI 1514

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