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Official data from INPI

CHARNEIRA DE MÓVEL

Arquivada/ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI9801417

Type

Invention Patent

Filing

04/20/1998

Publication

05/25/1999

Progress at the INPI

  1. Filing04/20/98
  2. Publication05/25/99
  3. Examination
  4. Allowance02/19/02
  5. Grant07/23/02
  6. Expired08/21/18

The letters patent expired on 08/21/2018: the term of protection has ended. The technology is in the public domain and may be freely used in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 08/21/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Hettich-Oni GMBH & CO. KG

DE

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Inventors

M. S. (pessoa física)

DE

Technical data

IPC Classification

Priority claims

DE

297 07 057.6 · 04/21/1997

Abstract

Patente da Invenção: "CHARNEIRA DE MÓVEL" . Uma charneira de móvel que consiste em uma parte da charneira fixável em um parte pré-fabricada movível do móvel, em um braço da charneira unido a essa e em uma placa de montagem, presa por meio de parafusos de fixação no corpo do móvel e dotada de pinos de apoio que são atarraxados em furos cegos ou furos do corpo do móvel, deve ser configurada de tal maneira que seja proporcionada uma união duradoura e que possa ser solicitada de maneira extremamente elevada entre a placa de montagem e o corpo do móvel. Na charneira de móvel inventiva, os flancos dos parafusos de fixação são postos de tal maneira que seus flancos são enterrados na região externa correspondente dos pinos de apoio maciços (14). Os parafusos de apoio(16) são dispostos nos lados opostos um em relação ao outro dos pinos de apoio. Cada pino de apoio (14) é dotado na região terminal livre de uma face de chanfro(20). A charneira de móvel é apropriada especialmente para móveis de domicílios.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

PATENTE EXTINTA EM 20.04.2018

08/21/2018

RPI 2485

Concessão da patente

#16.1

07/23/2002

RPI 1646

Deferimento

#9.1

02/19/2002

RPI 1624

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

De acordo com o art.34 "I" da LPI (Lei 9279, de 14/5/96), o exame fica suspenso para que o requerente apresente as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

09/11/2001

RPI 1601

Publicação do pedido de patente

#3.1

05/25/1999

RPI 1481

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