Carta-patente expirada
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 14/04/2018
04/13/2021
RPI 2623
Application data
Number
PI9801255Type
Filing
Publication
The letters patent expired on 04/13/2021: the term of protection has ended. The technology is in the public domain and may be freely used in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 04/13/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Sandrana Máquinas para Cerâmica Ltda.
MG, BR
Inventors
V. B. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
"Cortador automátivo de tijolos" destinado ao corte de tijolos durante sua fabricação, ou seja, logo após a saída do "pastão" da maromba. Constituído basicamente por um chassis (1), que possui, superiormente, uma correia (2) e um sistema de corte (6, 24) dorado de movimento horizontal e vertical. A correia (2) é movida pelo próprio "pastão" e ligada ao chassis (1) por sistema mecânico (3 a 10, A e B) que envolve hastes, bielas (8, 10) e alavancas (9) responsáveis pelo movimento horizontal da mesa de apoio (11) do quadro de corte (24). Uma embreagem mecânica (15 a 22) proporcionam o movimento vertical do quadro de corte (24). A correia (2) é dotada de guias laterais (25) além de meios (26) para comprimir o "pastão" verticalmente, evitando diferenças na medida de corte dos primeiros tijolos.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 14/04/2018
04/13/2021
RPI 2623
Requerente da Nulidade: Sérgio Antônio de Souza e Roberto Alves Ferreira. Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio. [201]
04/18/2017
RPI 2415
INPI-52400.002034/05@39ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Proc. Nº 2004.51.01.537455-8@Mandato de Citação@Autor: Roberto Alves Ferreira@Réu: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI@Requer: Ação ordinária de nulidade de registro de patente, com pedido de tutela antecipada e pedido de liminar específica da Lei nº 9279/96
08/02/2005
RPI 1804
Requerente da Nulidade: SÉRGIO ANTÔNIO DE SOUZA E ROBERO ALVES FERREIRA @ Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias.
07/26/2005
RPI 1803
#17.1
Requerente: Sérgio Antônio de Souza. - Petição n.º 002278 de 29/10/2003.
07/27/2004
RPI 1751
Recorrente: Roberto Alves Ferreira@Decisão: Recurso conhecido e provido. Desarquivada a petição.
07/20/2004
RPI 1750
Requerente: Sérgio Antônio de Souza@ Despacho: Retificado a publicação da RPI 1726 de 03/02/2004 por ter sido efetuada com incorreção para: Arquivada a petição n.º 002278 de 29/10/2003, nos termos do § 2º do artigo 216 da LPI.
03/23/2004
RPI 1733
Requerente: Sérgio Antônio de Souza.@Despacho: Arquivada a petição n.º 002278 de 29/10/2003, nos termos do § 2º do artigo 219 da LPI.
02/03/2004
RPI 1726
#16.1
04/29/2003
RPI 1686
#9.1
03/11/2003
RPI 1679
#7.1
09/03/2002
RPI 1652
#3.1
02/15/2000
RPI 1519
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