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Official data from INPI

MICRO-BOMBA AUMENTADA PARA A NEBULIZAÇÃO DE FLUIDOS

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI9801211

Type

Invention Patent

Filing

03/30/1998

Publication

06/29/1999

Progress at the INPI

  1. Filing03/30/98
  2. Publication06/29/99
  3. Examination
  4. Allowance08/13/02
  5. Grant03/05/03
  6. Terminated05/23/17

The patent was granted on 03/05/2003 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 05/23/2017. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Sar S.P.A.

IT

Inventors

F. M. (pessoa física)

IT

Technical data

IPC Classification

Priority claims

IT

RM97A000178 · 03/28/1997

Abstract

Patente de Invenção para "MICRO-BOMBA AUMENTADA PARA A NEBULIZAÇÃO DE FLUÍDOS". A presente invenção se refere a uma micro-bomba aumentada para a nebulização de fluídos. A micro-bomba, montada em uma tampa de garrafa (42), compreende um corpo vazado (1) e um conjunto (2) de haste e pistão tal como para constituir uma "câmara de medição (21) no corpo (1). O conjunto (2), projetando-se para fora do corpo (1), é unido com um botão de pressão de dispensa (3; 30) ajustado com um elemento de nebulização (4). Pressionando-se o botão de pressão de dispensa (3), permite-se a passagem do fluido a ser nebulizado a partir da "câmara de medição" (21) para um duto de saída para o próprio fluido, compreendendo uma "pré-câmara de compressão" (6) no botão de dispensa (3) e passagem (7) a partir da câmara para o elemento de nebulização (4). Uma válvula de medição é obtida por interposição, no referido duto de saída de fluido, de um obturador elasticamente deformável (8), posicionado na sede cilíndrica (25) na extremidade de topo do conjunto (2).

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2405 de 07-02-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

05/23/2017

RPI 2420

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

02/07/2017

RPI 2405

Concessão da patente

#16.1

03/05/2003

RPI 1678

Deferimento

#9.1

08/13/2002

RPI 1649

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/29/1999

RPI 1486

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