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Official data from INPI

"ENROLADOR DE CORTINAS ELETRO-MECÂNICO AUTOMÁTICO"

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI9800697

Type

Invention Patent

Filing

02/18/1998

Publication

07/06/1999

Progress at the INPI

  1. Filing02/18/98
  2. Publication07/06/99
  3. Examination
  4. Allowance03/01/06
  5. Grant06/06/06
  6. Terminated04/06/21

The patent was granted on 06/06/2006 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 04/06/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

A. B. (pessoa física)

AR

Inventors

A. B. (pessoa física)

AR

Technical data

IPC Classification

Priority claims

AR

P 97 01 06608 · 02/18/1997

Abstract

"ENROLADOR DE CORTINAS ELETRO-MECÂNICO AUTOMÁTICO" . A presente invenção se refere a um dispositivo enrolador de cortinas, que faz girar, por ação de um moto-redutor e uma transmissão, um eixo horizontal, como um torno, que agindo todo em forma de alavanca, normal ao referido eixo, faz agir, tangencial e convenientemente, uma força para elevar ou descer o peso do sistema da cortina.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/06/2021

RPI 2622

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

12/15/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2258 de 15/04/2014 por ter sido indevida.

12/01/2020

RPI 2604

24.8

04/15/2014

RPI 2258

Concessão da patente

#16.1

06/06/2006

RPI 1848

Deferimento

#9.1

03/01/2006

RPI 1834

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/02/2005

RPI 1804

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

"De acordo com o Art. 34 "I" da LPI (Lei 9279, de 14/05/1996), o exame fica suspenso, para que o requerente apresente as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame, para concessão de pedido correspondente em outros países."

10/13/2004

RPI 1762

Publicação do pedido de patente

#3.1

07/06/1999

RPI 1487

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