Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era B60Q 3/04.
03/27/2018
RPI 2464
Application data
Number
PI9800568Type
Filing
Publication
The patent was granted on 01/17/2006 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 03/27/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Sagem S.A.
FR
Inventors
D. M. (pessoa física)
FR
J. F. (pessoa física)
FR
IPC Classification
Priority claims
FR
9701294 · 02/05/1997
Abstract
PAINEL DE BORDO COM ILUMINAÇÃO DIANTEIRA O painel de bordo, bem adaptado para veículos automóveis, comporta dispositivos indicadores (4, 9), dispositivos (3) de suporte de caracteres indicadores (8), uma projeção de proteção (2) com uma parede dianteira sobre a qual está fixado um vidro de proteção (1), e na parte dianteira dos dispositivos de suporte de caracteres indicadores (3), dispositivos (12) de iluminação dos caracteres de indicação (8). Esses dispositivos de iluminação compreendem pelo menos um diodo eletroluminescente LED disposto em uma fenda (11) de largura sensivelmente constante aberta na parte inferior (21) da parede da projeção. Figura única
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era B60Q 3/04.
03/27/2018
RPI 2464
#24.10
Em virtude da extinção publicada na RPI 2447 de 28-11-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
03/20/2018
RPI 2463
#21.6
Referente à 20ª anuidade.
11/28/2017
RPI 2447
#16.1
01/17/2006
RPI 1828
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. @ Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta -Patente.
08/16/2005
RPI 1806
#12.2
12/02/2003
RPI 1717
#9.2
"Indeferido com base no Art. 8º, em vista dos arts. 11 e 13 da LPI".
08/26/2003
RPI 1703
#7.1
04/29/2003
RPI 1686
#6.6
De acordo com o art.34 "I" da LPI (Lei 9279, de 14/5/96), o exame fica suspenso para que o requerente apresente as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.
09/04/2001
RPI 1600
#3.1
03/20/2001
RPI 1576
#2.1
11/21/2000
RPI 1559
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