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Official data from INPI

AIRBAG, ESPECIALMENTE AIRBAG LATERAL

ExtintaInvention PatentPCT · DE1997002968

Application data

Number

PI9713586

Type

Invention Patent

Filing

12/15/1997

Publication

04/04/2000

PCT

DE1997002968

Progress at the INPI

  1. Filing12/15/97
  2. Publication04/04/00
  3. Examination
  4. Allowance02/09/05
  5. Grant06/21/05
  6. Terminated04/06/21

The patent was granted on 06/21/2005 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 04/06/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

P. A. (pessoa física)

DE

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Inventors

D. M. (pessoa física)

DE

H. A. (pessoa física)

DE

T. P. (pessoa física)

DE

Technical data

IPC Classification

Priority claims

DE

196 54 490.4 · 12/17/1996

DE

197 07 347.6 · 02/14/1997

Abstract

Patente de Invenção: "AIRBAG, ESPECIALMENTE AIRBAG LATERAL" . A invenção refere-se a um airbag, especificamente um airbag, preferivelmente na forma de um tubo, conectado a pelo menos dois pontos de veículo automotor, e acomodado num estado de não inflamento, numa área de armazenamento curvada. A invenção proporciona pelo menos um cordão de tensão (3), entre o airbag de gás e um ponto de veículo automotor, em que o cordão de tensão (3) pode ser esticado pelo inflamento do airbag. Uma versão preferida proporciona um cordão de tensão (3) para ser fixado numa extremidade ao airbag de gás (8) e na outra ao veículo motor (F1), de modo que, quando o airbag de gás infla, o ponto de fixação do cordão do airbag de gás, junto com o airbag de gás, pode se mover para fora do ponto (F1) onde o cordão de tensão (3) está preso ao veículo motor. Desde modo, o airbag de gás pode ser esticado sem a necessidade de componentes mecânicos ou elétricos adicionais.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/06/2021

RPI 2622

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 10ª e 11ª anuidades.

12/15/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2259 de 22/04/2014 por ter sido indevida.

12/01/2020

RPI 2604

24.8

04/22/2014

RPI 2259

24.3

referente á 10ª e 11ª anuidades.

06/02/2009

RPI 2004

Concessão da patente

#16.1

06/21/2005

RPI 1798

Deferimento

#9.1

02/09/2005

RPI 1779

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/14/2004

RPI 1758

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/04/2000

RPI 1526

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