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Official data from INPI

NÚCLEO DE PNEU SÓLIDO, PNEU SÓLIDO, MÉTODO DE PRODUÇÃO DE UM NÚCLEO DE PNEU SÓLIDO

ExtintaInvention PatentPCT · JP1997002861

Application data

Number

PI9712080

Type

Invention Patent

Filing

08/18/1997

Publication

08/24/1999

PCT

JP1997002861

Progress at the INPI

  1. Filing08/18/97
  2. Publication08/24/99
  3. Examination
  4. Allowance03/18/03
  5. Grant08/05/03
  6. Terminated04/13/21

The patent was granted on 08/05/2003 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 04/13/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Fukunaga Engineering Co., LTD.

JP

Inventors

M. F. (pessoa física)

JP

Technical data

Priority claims

JP

8/221282 · 08/22/1996

JP

8/293866 · 11/06/1996

JP

9/91821 · 04/10/1997

US

766614 · 12/13/1996

Abstract

Patente de Invenção: "NÚCLEO DE PNEU SÓLIDO" . Trata-se de um pneu constituído revestindo-se uma banda de rodagem de borracha sobre o núcleo do pneu com um diâmetro tal que se adapta em um aro de uma roda. O núcleo do penu tem uma ranhura circunferencial que se estende circunferencialmente ao longo do ressalto do núcleo do pneu. A ranhura tem uma seção transversal, cuja parte lateral de aro é larga. As partes de cada lado da ranhura são resilientemente dobradas para amortecer uma pequena carga tal como um impacto aplicado por um curto período de tempo e o núcleo do pneu é dobrado para deformar compressivamente dentro da banda de rodagem, amortecendo assim o suportando uma grande carga aplicada por um longo período de tempo. Como resultado, o pneu sólido pode exibir uma resiliência tão alta quanto um pneu oco sem comprometer a capacidade de suportar carga e especialmente, pode absorver suficientemente choques oriundos de uma superfície de estrada mesmo quando o veículo está deslocando-se sem carga.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/13/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 8ª, 9ª, 10ª, 11ª e 12ª anuidades.

12/22/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2257 de 08/04/2014 por ter sido indevida.

12/01/2020

RPI 2604

24.8

04/08/2014

RPI 2257

24.3

referente á 8ª , 9ª , 10ª , 11ª e 12ª anuidades.

05/26/2009

RPI 2003

Concessão da patente

#16.1

08/05/2003

RPI 1700

Deferimento

#9.1

03/18/2003

RPI 1680

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/24/2002

RPI 1655

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/24/1999

RPI 1494

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