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Official data from INPI

MUTEÍNA DE IL-4 HUMANA RECOMBINANTE, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, SEQÜÊNCIA DE DNA E CÉLULAS HOSPEDEIRAS PROCARIÓTICA E DE LEVEDURA.

ExtintaInvention PatentPCT · US1997011909

Application data

Number

PI9710733

Type

Invention Patent

Filing

07/09/1997

Publication

08/17/1999

PCT

US1997011909

Progress at the INPI

  1. Filing07/09/97
  2. Publication08/17/99
  3. Examination
  4. Allowance08/02/11
  5. Grant02/22/12
  6. Terminated03/29/16

The patent was granted on 02/22/2012 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 03/29/2016. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

B. C. (pessoa física)

US

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Inventors

A. S. (pessoa física)

US

J. G. (pessoa física)

US

S. R. (pessoa física)

US

Technical data

Priority claims

US

687803 · 07/19/1996

Abstract

Patente de Invenção: "INTERLEUCINA-4 MUTEÍNAS DE ALTA AFINIDADE" . Uma muteína de IL-4 humana recombinante numerada de acoordo com IL-4 do tipo selvagem em que a muteína compreende pelo menos uma substituição de aminoácido na superfície de ligação das alfa hélices A- ou C- da dita IL-4 do tipo selvagem sendo que a muteína se liga ao receptor de Il-4Ralfa com afinidade pelo menos maior do que Il-4 nativa. A substituição é mais preferivelmente selecionada do grupo de posições que consiste de, na hélice A, das posições 13 e 16 e na hélice C, das posições 81 e 89. Uma modalidade mais preferida é a muteína de Il-4 humana recombinante em que a substituição na posição 13 é Thr para Asp. São também descritos composições farmacêuticas, seqüências de aminoácidos e de polinucleotídeo que codificam as muteínas, células hospedeiras tranformadas, anticorpos para as muteínas e processos de tratamento.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2344 de 08-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/29/2016

RPI 2360

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

12/08/2015

RPI 2344

Concessão da patente

#16.1

02/22/2012

RPI 2146

Deferimento

#9.1

08/02/2011

RPI 2117

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/21/2009

RPI 2011

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

08/19/2008

RPI 1963

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/10/2007

RPI 1905

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

12/19/2006

RPI 1876

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/17/1999

RPI 1493

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