Carta-patente expirada
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 02/10/2017
10/17/2017
RPI 2441
Application data
Number
PI9706876Type
Filing
Publication
The letters patent expired on 10/17/2017: the term of protection has ended. The technology is in the public domain and may be freely used in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 10/17/2017. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Halliburton Energy Services, Inc.
US
Inventors
B. B. (pessoa física)
US
B. D. (pessoa física)
US
J. S. (pessoa física)
US
J. W. (pessoa física)
US
M. P. (pessoa física)
US
P. N. (pessoa física)
US
S. W. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
08/858312 · 05/19/1997
Abstract
"PROCESSO PARA TRATAR UMA FORMAÇÃO SUBTERRÂNEA". A presente invenção proporciona um processo para o tratamento de um poço que penetra uma formação subterrânea com um fluído de tratamento, sendo que o refluxo do particulado fino é reduzido ou impedido. O processo inclui as etapas de proporcionar uma suspensão fluída que inclui uma mistura de um particulado revestido com um composto promovedor de pegajosidade, bombeamento da suspensão para dentro de uma formação subterrânea, e deposição da mistura dentro da formação, sendo que o composto promovedor de pegajosidade retarda o movimento de, pelo menos, uma parte de qualquer particulado fino dentro da formação, quando do fluxo de fluídos da formação subterrânea para o poço. Alternativamente, pode-se introduzir o composto promovedor de pegajosidade numa formação subterrânea em uma solução contendo diluente de modo a depositar-se sobre os particulados previamente introduzidos, para retardar o movimento desses particulados e de quaisquer finos sujeitos a fluir com os fluídos de produção desde a formação subterrânea.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 02/10/2017
10/17/2017
RPI 2441
#16.1
07/20/2004
RPI 1750
#9.1
06/01/2004
RPI 1743
#6.1
02/17/2004
RPI 1728
#6.6
"De acordo com o Art. 34 "I" da LPI (Lei 9279, de 14/05/1996), o exame fica suspenso, para que o requerente apresente as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame, para concessão de pedido correspondente em outros países".
09/09/2003
RPI 1705
#3.1
06/29/1999
RPI 1486
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