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Official data from INPI

PROCESSO PARA TRATAR UMA FORMAÇÃO SUBTERRÂNEA

Arquivada/ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI9706875

Type

Invention Patent

Filing

10/02/1997

Publication

09/28/1999

Progress at the INPI

  1. Filing10/02/97
  2. Publication09/28/99
  3. Examination
  4. Allowance07/27/04
  5. Grant10/13/04
  6. Expired10/17/17

The letters patent expired on 10/17/2017: the term of protection has ended. The technology is in the public domain and may be freely used in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 10/17/2017. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Halliburton Energy Services, Inc.

US

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Inventors

B. D. (pessoa física)

US

J. S. (pessoa física)

US

J. W. (pessoa física)

US

P. N. (pessoa física)

US

Technical data

IPC Classification

Priority claims

US

08/800432 · 02/18/1997

Abstract

''PROCESSO PARA TRATAR UMA FORMAÇÃO SUBTERRÂNEA''. A presente invenção proporciona um processo para o tratamento de uma formação subterrânea com um fluido carregado com particulado, sendo que o reflexo do particulado é reduzido ou impedido. O processo inclui as etapas de proporcionar uma suspensão fluída que inclui uma mistura de um particulado sobre o qual se forma, pelo menos, um revestimento parcial de um composto promovedor de pegajosidade, como um resultado da mistura do composto promovedor de pegajosidade com este, e bombeamento da suspensão para dentro de uma formação subterrânea, e deposição da mistura dentro da formação, sendo que o composto promovedor de pegajosidade retarda o movimento de, pelo menos, uma parte do particulado dentro da formação quando do fluxo de fluídos desde a formação subterrânea.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

PATENTE EXTINTA EM 02/10/2017

10/17/2017

RPI 2441

Concessão da patente

#16.1

10/13/2004

RPI 1762

Deferimento

#9.1

07/27/2004

RPI 1751

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/15/2004

RPI 1745

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

12/30/2003

RPI 1721

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

"De acordo com o Art. 34 "I" da LPI (Lei 9279, de 14/05/1996), o exame fica suspenso, para que o requerente apresente as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame, para concessão de pedido correspondente em outros países".

09/09/2003

RPI 1705

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/28/1999

RPI 1499

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