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Official data from INPI

"INSTALAÇÃO PARA SER MONTADA NA REGIÃO TRASEIRA DE VEÍCULOS COM UM DISPOSITIVO DE MEDIÇÃO E SINALIZAÇÃO DE DISTÂNCIA DE SEPARAÇÃO"

ArquivadaInvention Patent

Application data

Number

PI9705446

Type

Invention Patent

Filing

11/07/1997

Publication

09/21/1999

Progress at the INPI

  1. Filing11/07/97
  2. Publication09/21/99
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a patent and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 09/24/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

ITT Automotive Europe GmbH

DE

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Inventors

H. M. (pessoa física)

DE

R. F. (pessoa física)

DE

Technical data

IPC Classification

Priority claims

DE

P 196 46 375.0 · 11/09/1996

Abstract

Patente de Invenção: ''INSTALAÇÃO PARA SER MONTADA NA REGIÃO TRASEIRA DE VEÍCULOS COM UM DISPOSITIVO DE MEDIÇÃO E SINALIZAÇÃO DE DISTÂNCIA DE SEPARAÇÃO'' . A invenção refere-se a uma instalação para ser montada na região traseira de veículos com um dispositivo de medição e sinalização de distância de separação, prevista especialmente como auxílio de estacioanamento, sendo que um sistema de sensores configurado por um sensor ou uma instalação de emissão e recepção é alojado dentro da instalação. A fim de simplificar a montagem de um dispositivo de medição e sinalização de distância de separação, respectivamente de alarme em um veículo, é previsto pela invenção de que todos os elementos, respectivamente peças que pertencem ao dispositivo de medição e sinalizacão de distância de separação, respectivamente de alarme sejam integrados na instalação destinada para ser montada na região traseira do veículo e sejam cablados completamente dentro desta instalação.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

09/24/2020

RPI 2594

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

11/27/2001

RPI 1612

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

De acordo com o art. 34 "I" da LPI (Lei 9279, de 14/5/96), o exame fica suspenso para que o requerente apresente as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

05/29/2001

RPI 1586

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/21/1999

RPI 1498

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