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Official data from INPI

MISTURADOR-REATOR E PROCESSO PARA A REALIZAÇÃO DE REAÇÕES, EM PARTICULAR DE FOSGENAÇÃO DE AMINAS PRIMÁRIAS

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI9704772

Type

Invention Patent

Filing

09/22/1997

Publication

02/09/1999

Progress at the INPI

  1. Filing09/22/97
  2. Publication02/09/99
  3. Examination
  4. Allowance10/05/04
  5. Grant02/15/05
  6. Terminated11/24/15

The patent was granted on 02/15/2005 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 11/24/2015. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

B. A. (pessoa física)

DE

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Inventors

B. W. (pessoa física)

DE

D. M. (pessoa física)

DE

D. G. (pessoa física)

DE

Technical data

IPC Classification

Priority claims

DE

196 38 567.9 · 09/20/1996

Abstract

Patente de Invenção: "MISTURADOR-REATOR E PROCESSO PARA A REALIZAÇÃO DE REAÇÕES, EM PARTICULAR DE FOSGENAÇÃO DE AMINAS PRIMÁRIAS". A presente invenção refere-se a um misturador-reator para misturar pelo menos duas substâncias fluidas, em que o misturador-reator consiste de um invólucor substancialmente e rotacionalmentesimétrico contendo uma câmara de misturação possuindo entradas separadas respectivas para cada uma das pelos menos duas substâncias e uma saida, a entrada parfa a pelo menos primeira substância sendo provida no interior do eixo da câmara de misturação e a entrada para a pelo menos segunda substância sendo construída na forma de uma pluralidade de bocais dispostos rotacionalmente de forma simétrica ao eixo da câmara de misturação, caracterizado pelo fato de que um parafuso que pode ser deslocado na direção do eixo do bocal é distribuído em cada bocal.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2324 de 21-07-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11/24/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

07/21/2015

RPI 2324

Concessão da patente

#16.1

02/15/2005

RPI 1780

Deferimento

#9.1

Obs: Na Carta Patente deverão ser apostilados o siguintes erros datilográficos:No título do pedido e na página 1 do relatório onde se lê: "Misturador-reator e processo para a realização de reações, em particular de fosgenação de aminas primárias", leia-se "Misturador- reator para misturar e realizar ou iniciar uma reação entre pelo menos uma primeira e uma segunda substância fluida".Na reivindicação 7, onde se lê: "Processo para a realização de reações de pelo menos duas substância fluidas" leia-se: "Processo para misturar e realizar ou iniciar uma reação entre pelo menos uma primeira e uma segunda substância fluida".No resumo, onde se lê: "Misturador-reator e processo para a realização de reações, em particular de fosgenação de aminas primárias", leia-se "Misturador- reator para misturar e realizar ou iniciar uma reação entre pelo menos uma primeira e uma segunda substância fluida".

10/05/2004

RPI 1761

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/25/2004

RPI 1742

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/09/1999

RPI 1466

Pedido de patente depositado

#2.1

03/17/1998

RPI 1421

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