Indeferimento
#9.2
Indefiro o presente pedido com base no (s) art. (s) 8º e 11º em vista do (s) art. (s) 13º da Lei da Propriedade Industrial nº 9.279 de 14/05/1996.
12/12/2006
RPI 1875
Application data
Number
PI9703471Type
Filing
Publication
The application was refused by the INPI on 12/12/2006. The invention was never patented.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 12/12/2006. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
N. A. (pessoa física)
NO
Inventors
D. S. (pessoa física)
NO
S. W. (pessoa física)
NO
IPC Classification
Priority claims
NO
962352 · 06/05/1996
Abstract
Patente de Invenção "DISPOSITIVO PARA CONEXÃO OU SUSPENSÃO ENTRE UM TUBO DE SUBIDA DESTACÁVEL, FLEXÍVEL OU SEMI-FLEXÍVEL E UM SISTEMA DE TUBULAÇÃO SOBRE UMA PLATAFORMA FIXA OU FLUTUANTE OU NAVIO". Dispositivo para conexão ou suspensão entre um tubo de subida (4) destacável flexível ou semi-flexível, e um sistema de tubulação (14) sobre uma plataforma fixa ou flutuante ou navio (15). O sistema de suspensão (1, 2, 3) consiste de uma conexão giratória que é projetada de tal maneira que a conexão entre o tubo de subida (4) e o sistema de tubulação (14) é livre de momento, ou principalmente livre de momento. A conexão giratória pode consistir, de maneira apropriada, de um invólucro rótula (3) o qual, de um lado é ajustado com um primeiro eixo tubular (1) que é conectado ao sistema de tubulação (14) sobre a plataforma ou navio e, do outro lado, é ajustado com um segundo eixo tubular (2) que é arranjado em um invólucro rótula, com um ângulo de 90 graus com o primeiro eixo tublar (1) e que é conectado com o tubo de subida (4). Os dois eixos (1, 2) se comunicam um com o outro, através de uma cavidade no invólucro rótula (3) mas tem suas extremidades fechadas para o ambiente.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2
Indefiro o presente pedido com base no (s) art. (s) 8º e 11º em vista do (s) art. (s) 13º da Lei da Propriedade Industrial nº 9.279 de 14/05/1996.
12/12/2006
RPI 1875
#7.1
07/11/2006
RPI 1853
#7.1
01/31/2006
RPI 1830
#7.1
09/06/2005
RPI 1809
#6.6
"De acordo com o Art. 34 "I" da LPI (Lei 9279, de 14/05/1996), o exame fica suspenso, para que o requerente apresente as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame, para concessão de pedido correspondente em outros países".
09/09/2003
RPI 1705
#3.1
09/01/1998
RPI 1445
#2.1
10/14/1997
RPI 1402
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