111
Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.(111)
08/21/2012
RPI 2172
Application data
Number
PI9703389Type
Filing
Publication
The application was refused on 08/21/2012 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 08/21/2012. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Centre National De La Recherche Scientifique (C.N.R.S.)
FR
E. L. (pessoa física)
FR
Institut National de la Recherche Agronomique
FR
Merial
FR
R. M. (pessoa física)
FR
Inventors
J. S. (pessoa física)
FR
J. B. (pessoa física)
FR
M. B. (pessoa física)
FR
P. D. (pessoa física)
FR
IPC Classification
Priority claims
FR
96 06629 · 05/23/1996
Abstract
Patente de Invenção: "LINHAGENS DE CÉLULAS AVIÁRIAS IMORTALIZADAS" . A presente invenção tem por objeto células aviárias imortais não transformadas, em particular provenientes de tecidos aviários, isto é, diferentes das células sangüíneas ou hematopoéticas, notadamente fibroblastos e células epiteliais, por exemplo, de embriões. As células aviárias são imortalizadas pelo gene SV40 T+t sob a dependência do promotor MTI. Elas integram notadamente o vetor pDAMT da
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.(111)
08/21/2012
RPI 2172
Requerente da Devolução de Prazo: INSTITUT NATIONAL DE LA RECHERCHE AGRONOMIQUE / CENTRE NATIONAL DE LA RECHERCHE SCIENTIFIQUE ( C. N. R. S. ) ECOLE NORMALE SUPERIEURE DE LYON / MERIAL @Despacho: Concedida a devolução de prazo de 57 (cinquenta e sete) dias, a partir desta notificação.
10/13/2010
RPI 2075
Recorrente: O depositante. @Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico.
02/09/2010
RPI 2040
#12.2
12/09/2008
RPI 1979
#9.2
De acordo com o Art. 37, opinamos pelo indeferimento do presente pedido, uma vez que pelos motivos já abordados anteriormente, a matéria tal como pleiteada não atende ao requisito de atividade inventiva (Art. 8º combinado com Art. 13 da LPI)
03/25/2008
RPI 1942
#6.1
10/09/2007
RPI 1918
#7.1
01/16/2007
RPI 1880
#7.1
12/13/2005
RPI 1823
#6.6
O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.
06/04/2002
RPI 1639
#3.1
11/30/1999
RPI 1508
#25.11
Alterado de: Rhone Merieux. @Referência RPI nº 1480 de 18/05/99 - código 25.4 - item (71) e despacho
06/29/1999
RPI 1486
#25.4
Rhone Merieux
05/18/1999
RPI 1480
#2.1
09/16/1997
RPI 1398
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