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Official data from INPI

APERFEIÇOAMENTO INTRODUZIDO EM EMBALAGENS PLÁSTICAS

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI9702893

Type

Invention Patent

Filing

10/02/1997

Publication

06/06/2000

Progress at the INPI

  1. Filing10/02/97
  2. Publication06/06/00
  3. Examination
  4. Allowance03/25/03
  5. Grant07/22/03
  6. Terminated11/21/17

The patent was granted on 07/22/2003 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 11/21/2017. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Cimplast Embalagens - Importação, Exportação e Comércio Ltda.

SP, BR

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Inventors

R. H. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

Aperfeiçoamento introduzido em embalagens plásticas. Refere-se a presente patente de invenção a aperfeiçoamento introduzido em embalagens plásticas, compreendendo essencialmente o fato da embalagem plástica (1), de modelo adequado qualquer, ter as extremidades livres da solda ou costura de fechamento e acabamento (2), prevista na face externa de seu fundo (3), providas de prolongamentos à semelhança de filetes (4), os quais, avançam pelas paredes laterais da sua base (5), ditos filetes podendo ser previstos também, nas paredes laterais da mesma. A embalagem plástica aperfeiçoada pertence ao setor técnico de embalagens plásticas em geral. Com os filetes 4, que avançam pelas laterais de sua base (5), foi criado um efeito técnico novo e diferente, pois, a presente embalagem passou a apresentar uma extraordinária característica ao impacto, consideravelmente superior à das embalagens congêneres até hoje conhecidos, notadamente àquelas destinadas a embalar produtos químicos.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2430 de 01-08-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11/21/2017

RPI 2446

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

08/01/2017

RPI 2430

Concessão da patente

#16.1

07/22/2003

RPI 1698

Deferimento

#9.1

03/25/2003

RPI 1681

8.7

02/18/2003

RPI 1676

8.1

Referente à taxa de restauração da 3ª anuidade.

10/15/2002

RPI 1658

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/06/2000

RPI 1535

Pedido de patente depositado

#2.1

01/13/1998

RPI 1412

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