Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
04/07/2009
RPI 1996
Application data
Number
PI9702715Type
Filing
Publication
The application was abandoned: the INPI technical office action was not answered in time (art. 36 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 04/07/2009. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
E. C. (pessoa física)
US
Inventors
R. E. (pessoa física)
US
Priority claims
US
08/691,733 · 08/02/1996
Abstract
"APARELHO PARA DETECTAR A FORMAÇÃO DE ARCO ELÉTRICO E DISJUNTOR RESPONDENDO À FORMAÇÃO DE ARCO ELÉTRICO", onde falhas de formação de arco elétrico em um sistema de distribuição de energia elétrica(3) são detectadas por um circuito (15) que inclui um filtro passa-banda (21) gerando um sinal de corrente de formação de arco elétrico limitado por largura de banda em baixa freqüência (23) tendo uma largura de banda acima das harmônicas mensuráveis da corrente CA, porém abaixo da banda de freqüência de sistemas de comunicações de linha de energia, de cerca de 3 KHz até 20 KHz e, preferivelmente, de cerca de 6 KHz até 12 KHz. Para cada ciclo da corrente de formação de arco limitado em largura de banda de baixa freqüência (23) exceder um limite (29), preferivelmente relacionado à amplitude da corrente CA, no decurso de uma duração selecionada do ciclo, é gerado um pulso fixo. Se uma acumulação destes pulsos fixos atenuada no tempo alcançar um nível selecionado, representativo de um número de ciclos intimamente espaçados nos quais a corrente de formação de arco elétrico tiver sido detectado no decurso da duração selecionada, um sinal indicador de arco elétrico (58) é emitido. Preferivelmente, o valor da acumulação de pulsos atenuada no tempo ao qual é gerado o sinal indicador de arco elétrico (58) é variável, de modo que menos pulsos sejam necessários para gerar a saída, à medida em que aumente a amplitude da corrente CA.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.2
04/07/2009
RPI 1996
#6.1
09/16/2008
RPI 1967
#6.1
08/21/2007
RPI 1911
#15.11
Alterada a Classificaação de H02H 7/22; G01R 31/08 para H02H 7/22; H02H 3/16
08/14/2007
RPI 1910
#6.6
O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.
05/28/2002
RPI 1638
#3.1
06/23/1998
RPI 1435
#2.1
11/25/1997
RPI 1408
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