Indeferimento
#9.2
"Indeferido de acordo com o Art. 8º em vista do art. 11 da LPI".
12/02/2003
RPI 1717
Application data
Number
PI9702422Type
Filing
Publication
The application was refused by the INPI on 12/02/2003. The invention was never patented.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 12/02/2003. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
R. P. (pessoa física)
SP, BR
Inventors
R. P. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
"TENDA DE MONTAGEM RÁPIDA COM ESTRUTURA METÁLICA PANTOGRÁFICA" constituída por uma estrutura metálica com secções tubulares quadradas (1), em cujo articulam as extremidades de uma das hastes de tesouras (3), sendo que a extremidade da outra haste é articulada em luva corrediça (4) nas referidas secções (1), sendo as outras extremidades das hastes das referidas tesouras (3) articuladas entre si e com plaquetas dobradas (5) para articulação de extremidades de uma das tesouras metálicas internas (6), com uma das sua hastes articuladas em abas fixadas na extremidade inferior de secção tubular quadrada (7) e a extremidade das outras hastes em abas de luva corrediça (8), sendo que, em dita secção tubular (7), corre inteiramente uma secção tubular quadrada (9) para ajuste se altura de cobertura (10), presa à estrutura por fechos carapichos (velcro), sendo as referidas secções tubulares quadradas (1) dotadas internamente de secções tubulares quadradas (14) que atuam como pés da estrutura; na borda interna da banda (11) da cobertura (10) pode ser fixado tecido impermeabilizado (16) para fechamento lateral da tenda, esticado por fixas elásticas ou não (17) para sua conversão em barraca de acampamento, cujo desenvolvimento visa obter uma tenda que, graças à sua forma construtiva, permite sua montagem e desmontagem de forma bastante rápida e prática, até mesmo por pessoas sem muita prática.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2
"Indeferido de acordo com o Art. 8º em vista do art. 11 da LPI".
12/02/2003
RPI 1717
#15.22
"Referente à RPI 1649, de 13/08/2002, despacho 7.1, será devolvido 17 (dezessete) dias de prazo para manifestação à ciência de parecer, contados a partir da data desta notificação".
06/24/2003
RPI 1694
#7.1
08/13/2002
RPI 1649
#3.1
01/05/1999
RPI 1461
#2.1
09/16/1997
RPI 1398
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