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Official data from INPI

"APARELHO DE EXPOSIÇÃO DE TUBOS DE RAIOS CATÓDICOS (CRT)"

ArquivadaInvention Patent

Application data

Number

PI9701925

Type

Invention Patent

Filing

04/24/1997

Publication

11/10/1998

Progress at the INPI

  1. Filing04/24/97
  2. Publication11/10/98
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned: the INPI technical office action was not answered in time (art. 36 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 03/01/2005. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Samsung Display Devices Co., Ltd.

KR

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Inventors

Y. K. (pessoa física)

KR

Technical data

IPC Classification

Priority claims

KR

96-9440 · 04/26/1996

Abstract

Patente de Invenção: APARELHO DE EXPOSIÇÃO DE TUBOS DE RAIOS CATÓDICOS (CRT). É provido um aparelho de exposição de painel de tubo de raios catódicos (CRT) para expor painéis CRT de diferentes tamanhos. O aparelho de exposição CRT inclui uma armação de base, uma fonte de luz instalada na armação de base, uma armação móvel instalada acima da fonte de luz tendo um primeiro furo, um dispositivo móvel para mover a armação móvem em relação à armação de base, uma lente de exposição instalada entre a fonte de luz e a armação móvel para controlar o ângulo de irradiaçãoda luz da fonte de luz, uma armação auxiliar tendo um segundo furo correspondendo ao primeiro furo da armação móvel, o segundo furo sendo menor do que o primeiro furo, a armação auxiliar sendo instalada na armação móvel para ser destacável para controlar a distância entre o painel a ser assentado na mesma e a fonte de luz. Assim, o aparelho de exposição pode expor facilmente painéis de vários tamanhos, usando uma ou várias armações auxiliares dentro de um curto período de tempo.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

03/01/2005

RPI 1782

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/10/2004

RPI 1753

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

05/14/2002

RPI 1636

Publicação do pedido de patente

#3.1

11/10/1998

RPI 1453

Pedido de patente depositado

#2.1

07/08/1997

RPI 1388

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