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Official data from INPI

PROCESSO PARA O LEVANTAMENTO DE UMA PLATAFORMA MARÍTIMA DA SUB-ESTRUTURA E CORPO FLUTUANTE ADEQUADO PARA ESTE PROCESSO

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI9701908

Type

Invention Patent

Filing

04/23/1997

Publication

11/10/1998

Progress at the INPI

  1. Filing04/23/97
  2. Publication11/10/98
  3. Examination
  4. Allowance03/19/02
  5. Grant08/20/02
  6. Terminated11/24/15

The patent was granted on 08/20/2002 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 11/24/2015. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Allseas Group S.A.

CH

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Inventors

A. D. (pessoa física)

NL

K. G. (pessoa física)

NL

P. J. (pessoa física)

NL

R. H. (pessoa física)

NL

Technical data

IPC Classification

Priority claims

NL

1002938 · 04/24/1996

Abstract

Patente de Invenção: PROCESSO PARA O LEVANTAMENTO DE UMA PLATAFORMA MARÍTIMA DA SUB-ESTRUTURA E CORPO FLUTUANTE ADEQUADO PARA ESTE PROCESSO. Um processo para o levantamento de uma plataforma ou construção marítima semelhante da sub-estrutura, no qual é usado pelo menos um corpo flutuante, no qual: -o corpo flutuante é fixado a uma parte da sub-estrutura, -o corpo flutuante é dotado de flutuabilidade pela remoção de parte da água, -uma separação sendo realizada na sub-estrutura abaixo do ponto de conexão entre o corpo flutuante e a sub-estrutura, -flutuabilidade do corpo flutuante é aumentada pela remoção de mais água, e o, ou cada corpo flutuante com uma parte da plataforma fixada ao mesmo é movida uma localização final.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2308 de 31-03-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11/24/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

03/31/2015

RPI 2308

204

Requerente da Nulidade: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS. @ Despacho: Nulidade conhecida e provida parcialmente. Mantida a concessão do privilégio com o apostilamento assinalado no parecer técnico.

07/05/2005

RPI 1800

205

Requerente: Petróleo Brasileiro S.A. Petrobrás.@ Despacho: O titular e o requerente deverão tomar conhecimento do parecer técnico, para se manifestarem no prazo comum de 60 (sessenta) dias.

09/30/2003

RPI 1708

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A.- PETROBRÁS- Petição n.º 008486 de 19/02/2003

04/01/2003

RPI 1682

Concessão da patente

#16.1

08/20/2002

RPI 1650

Deferimento

#9.1

03/19/2002

RPI 1628

Publicação do pedido de patente

#3.1

11/10/1998

RPI 1453

Pedido de patente depositado

#2.1

07/01/1997

RPI 1387

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