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Official data from INPI

CAIREL INCOMBUSTÍVEL PARA A PORTA DE PAVIMENTO DE UM ELEVADOR

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI9701901

Type

Invention Patent

Filing

04/22/1997

Publication

11/10/1998

Progress at the INPI

  1. Filing04/22/97
  2. Publication11/10/98
  3. Examination
  4. Allowance11/13/01
  5. Grant05/14/02
  6. Terminated06/06/17

The patent was granted on 05/14/2002 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 06/06/2017. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Kone Oy

FI

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Inventors

G. N. (pessoa física)

IT

G. P. (pessoa física)

IT

J. H. (pessoa física)

FI

M. L. (pessoa física)

FI

P. P. (pessoa física)

IT

R. R. (pessoa física)

IT

Technical data

IPC Classification

Priority claims

IT

TO96A000319 · 04/22/1996

Abstract

Patente de Invenção de "CAIREL INCOMBUSTÍVEL PARA A PORTA DE PAVIMENTO DE UM ELEVADOR" . O cairel compreende um elemento perfilado à prova de fogo (11) de material incombustível, particularmente aço, com uma seção em "L" que é dotada de um primeiro ramo (11a) que é fixado a uma ombreira (1, 2) ou travessa horizontal (3) da moldura de porta e um segundo ramos (11b) que fica localizado adjacente ao lado ou face correspondente (4-6) da abertura de porta. Na frente do elemento incombustível (11) está previsto um elemento de cobertura perfilado (14) de seção em canal que é dotado de um primeiro ramo (14a) que se apoia contra a ombreira (1, 2) ou travessa horizontal (3) da abertura de porta e um segundo ramos (14b) ajustado sob pressão entre o segundo ramos (11b) do elemento incombustível (11) e a face associada (4-6) da abertura de porta. Dispositivos de fixação (15) prendem os segundos ramos (14b) dos elementos de cobertura (14) contra as faces associadas (4-6) da abertura de porta.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2407 de 21-02-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/06/2017

RPI 2422

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

02/21/2017

RPI 2407

Concessão da patente

#16.1

05/14/2002

RPI 1636

Deferimento

#9.1

11/13/2001

RPI 1610

Publicação do pedido de patente

#3.1

11/10/1998

RPI 1453

Pedido de patente depositado

#2.1

07/01/1997

RPI 1387

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