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#11.20
09/24/2020
RPI 2594
Application data
Number
PI9701842Type
Filing
Publication
The application was abandoned at the INPI. The case ended without a patent and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 09/24/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Fichtel & Sachs AG
DE
Inventors
A. L. (pessoa física)
DE
A. O. (pessoa física)
DE
M. W. (pessoa física)
DE
R. W. (pessoa física)
DE
U. S. (pessoa física)
DE
IPC Classification
Priority claims
DE
196 15 255.0 · 04/18/1996
DE
196 38 918.6 · 09/23/1996
Abstract
Patente de Invenção: "GRUPO CONSTRUTIVO DE PLACA DE PRESSÃO COM MEIOS DE PROTEÇÃO CONTRA DESLOCAMENTO PARA UM REGULADOR DE FOLGA" . Um grupo construtivo de placa de pressão (14) para uma embreagem de fricção de automóvel (10), compreende uma placa de aperto (16), a qual em estado montado da embreagem de fricção (10) de automóvel é conectada a um volante (12) para a rotação conjunta ao redor de um eixo (A), e que em relação ao volante (12) é axialmente deslocável. A placa de aperto (16) possui uma superfície de fricção (36) virada para o volante (12), e na placa de aperto (16) é previsto pelo menos um regulador de folga (28) que possui um segmento de alavanca de comando (30) agindo em conjunto com um dispositivo de ajuste de folga (22) e um segmento de esbarro axial (32) agindo em conjunto com o volante (12). O grupo construtivo de placa de pressão (14) compreende meios de proteção contra deslocamento (50), os quais impedem um deslocamento do pelo menos um regulador de folga (28) com relação à placa de aperto (16) antes da montagem do grupo construtivo de placa de pressão (14) com o volante (12). O pelo menos um regulador de folga (28) é deslocável em direção axial em relação à placa de aperto (16), e é fixado por meio de tensão prévia da mola na placa de aperto (16) em direção axial.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.20
09/24/2020
RPI 2594
#11.5
12/03/2002
RPI 1665
#6.6
O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.
05/14/2002
RPI 1636
#3.1
09/29/1998
RPI 1449
#2.1
07/08/1997
RPI 1388
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