Indeferimento
#9.2
Indeferido com base no Art.8º combinado com o Art.13 da LPI 9.279/96.
10/14/2003
RPI 1710
Application data
Number
PI9701709Type
Filing
Publication
The application was refused by the INPI on 10/14/2003. The invention was never patented.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 10/14/2003. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
G. G. (pessoa física)
MG, BR
Inventors
G. G. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
Patente de invenção "PROCESSO DE DESAGREGAÇÃO OU DESUNIÃO DE PARTÍCULAS DE PROPRIEDADES FÍSICAS E/OU QUÍMICAS SEMELHANTES, DE NATUREZA MINERALÓGICA, INDUSTRIAL OU METALÚRGICA" .O presente pedido se refere à aplicação de ondas ultra-sônicas sobre um material transformado em polpa, com a finalidade de cominuí-lo. O material que se deseja bombardear com ultra-som, pode ser proveniente, direta ou indiretamente, de processos mineralógicos, industrial e/ou metalúrgico. A transformação do material em polpa, é feita adicionando ou retirando água até que se torne uma polpa adequada ao processo de bombeamento ultra-sônico. A polpa é então levada a um recipiente onde será bombardeada pelas ondas ultra-sônicas. Este bombardeamento fará com que as partículas se desagreguem, levando-as a uma menor granulometria e maior homogeneidade. O processo pode se dar com agitação mecânica ou não, dependendo da facilidade com que as partículas a serem desagregadas respondam ao bombardeamento ultra-sônico. As partículas obtidas após a desagregação serão encaminhadas aos processos de recuperação ou concentração posteriores, tais como, peneiramento, jigagem, classificador espiral, flotação, ou ciclones, de acordo com sua composição e ao fim ao que se prestarem. A concentração e a recuperação destas partículas se dará por processos convencionais, conforme se deseje tratá-las, isto no entanto não interfere no processo de desagregação por bombardeamento ultra-sônico.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2
Indeferido com base no Art.8º combinado com o Art.13 da LPI 9.279/96.
10/14/2003
RPI 1710
#7.1
02/04/2003
RPI 1674
#3.1
11/17/1998
RPI 1454
#2.1
06/24/1997
RPI 1386
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