Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 1905 de 10/07/2007.
12/06/2011
RPI 2135
Application data
Number
PI9701440Type
Filing
Publication
The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 12/06/2011. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Aeroeletrônica-Indústria de Componentes Aviônicos S.A.
RS, BR
Inventors
C. M. (pessoa física)
BR
R. W. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
Patente de Invenção EQUIPAMENTO PARA EMISSÃO DE PASSAGENS E CONTROLE DE DEMANDA DE PASSAGEIROS EM VEICULOS DE TRANSPORTES COLETIVO" . A presente invenção refere-se a aperfeiçoamentos desenvolvidos em equipamento eletrônico, aplicável em veículo de transporte coletivo, cuja função primária é a emissão de passagens, do tipo cupom fiscal, operada via motorista, integrada com a monitoração do fluxo de passageiros embarcados e desembarcados e respectivos locais de embarque e desembarque, possiblitando o cálculo automático do valor da passagem, relativo ao trecho utilizado por cada passageiro. O equipamento para emissão de passagens e controle de demanda de passageiros em transporte coletivo (1), proposto pela invenção, é formado por uma unidade de controle fiscal- UCF (2), por uma impressora (3) e pelo sensor de fluxo de passageiros _ SFP (4), que conta os passageiros, através da bostrução em seqüência de feixes de raios infravermelho. A unidade de controle fiscal - UCF (2) é formada por uma placa de circuito impresso, onde são conectados os componentes eletrônicos, cuja estrutura básica é composta por um circuito integrado- CI, tipo microcontrolador - CPU, uma memória de dados não volátil- NVSRAM e uma memória de programa- EPROM, com arranjo de CIs e um conector especial de 68 pinos, que permitem a escrita e leitura de arquivos padrão DOS-IBM ( FAT) em cartão de memória SRAM, do tipo PCMCIA. Um CI do tipo Drive é responsável pela monitoração de eventos digitais (discretos). Um CI tipo Drive é responsável pela monitoração de eventos digitais (discretos). Um CI tipo conversor analógico digital é responsável pela monitoração de canais de entrada analógicos, são utilizados CIs para formação da lógica digital básica e decodificação de endereços e de periféricos. CIs são responsáveis pela monitoração da qualidade da energia elétrica que os alimenta, a correta inicialização e o correto funcionamento da CPU. A interface de comunicação entre a UC e o mundo exterior é feita através de protocolo de comunicação RS 232, de quatro canais, simultâneos dois a dois. Para que o equipamento realize todas as suas funções são necessários transdutores oiu sensores, que são responsáveis pela transformação de uma grandeza física qualquer em grandeza elétrica, de modo a pode ser interpretada pela UCF (2). Os transdutores externos são: sensor de velocidade (7), sensor de rotação do motor (8) e teclado (9). A UCF (2) ainda possui dois transdutores internos: um transdutor piezoeléctrico (10) e um mostrador de cristal líquido (11). A UCF (2) possui também quatro canais de comunicação de dados (12) para a descarga de dados de sua memória, para receber dados de configuração ou para comunicação com qualquer equipamento. Os quatro canais só podem estar ativos dois a dois, sendo identificados como canais 1, 2, 3, e 4. Os canais operam seguindo o protocolo de comunicação RS-232 e suportam comunicação de dados até 115,2 kbps. Entre os equipamentos que podem se comunicar com a UCF (2) estão os terminais de comunicação de dados do tipo teletyper- TTY (13), receptor de rádios-balizadore (14) e rádio-modem ou TAG (15). A impressora (3) é composta de quatro módulos: alimentação (18), mecanismo térmico, CPU fiscal e memória fiscal. A impressora (3) é responsável pela impressão embarcada de tickets de viagem, de valor fiscal e de relatórios de controle para fiscalização, sem fins tributários. A impressora térmica possui um motor de passo, que traciona o papel e que é única peça móvel, fator determinante na aplicação embarcada, onde o quesito vibração mecânica está presente.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 1905 de 10/07/2007.
12/06/2011
RPI 2135
#8.6
Referente á 4ª,5ª,6ª,7ª,8ª,9ª e 10ª anuidade(s).
07/10/2007
RPI 1905
#3.1
11/17/1998
RPI 1454
#2.1
06/17/1997
RPI 1385
From the same holder
Same category
Patent monitoring
Receive alerts on INPI events, decisions, and expiry dates for your portfolio.