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Official data from INPI

PROCESSO E APARELHO PARA ELIMINAÇÃO DE INTERFERÊNCIA.

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI9701152

Type

Invention Patent

Filing

03/03/1997

Publication

12/15/1998

Progress at the INPI

  1. Filing03/03/97
  2. Publication12/15/98
  3. Examination
  4. Allowance08/18/09
  5. Grant03/09/10
  6. Terminated04/17/18

The patent was granted on 03/09/2010 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 04/17/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

GOOGLE TECHNOLOGY HOLDINGS LLC

US

Motorola, Inc.

US

MOTOROLA MOBILITY, INC.

US

MOTOROLA MOBILITY LLC

US

Motorola Solutions, Inc.

US

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Inventors

J. R. (pessoa física)

US

Technical data

IPC Classification

Priority claims

US

08/610.028 · 03/04/1996

Abstract

Patente de Invenção de "PROCESSO E APARELHO PARA ELIMINAÇÃO DE INTERFERÊNCIA". Aparelho para eliminação de interferência provocada por sinais espúrios que inclui um oscilador de referência (127) e um controlador (114). A circuitagem (500) em um dispositivo de comunicação (104) incorporando o aparelho opera a uma velocidade ajustada por um sinal do sincronizador de sistema (CLOCK). O dispositivo de comunicação (104) comunica em qualquer umde uma multiplicidade de diferentes canais. O oscilador de referência (127) gera o sinal do sincronizador de sistema (CLOCK) a uma primeira frequência que gera sinais espúrios em pelo menos um da multiplicidade de diferentes canais. O controlador (114) desloca o sinal do sincronizador de sistema (CLOCK) de uma quantidade predeterminada a uma segunda freqüência quanto o dispositivo de comunicação (104) deve ser sintonizado para pelo menos um da multiplicidade de diferentes canais, demodo a remover os sinais espúrios daquele pelo menos um da multiplicidade de diferentes canais.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2451 de 26-12-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/17/2018

RPI 2467

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

12/26/2017

RPI 2451

Transferência deferida

#25.1

07/04/2017

RPI 2426

Alteração de nome deferida

#25.4

06/20/2017

RPI 2424

Alteração de nome indeferida

#25.5

Indeferida a alteração de nome solicitada através da petição nº 020130025870-RJ, de 28/03/2013, uma vez que não foi paga a respectiva taxa de retribuição.

10/29/2013

RPI 2234

Alteração de sede deferida

#25.7

10/15/2013

RPI 2232

Transferência deferida

#25.1

12/11/2012

RPI 2188

Alteração de nome deferida

#25.4

11/27/2012

RPI 2186

Concessão da patente

#16.1

03/09/2010

RPI 2044

Deferimento

#9.1

08/18/2009

RPI 2015

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

01/27/2009

RPI 1986

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/18/2007

RPI 1915

Republicação - classificação IPC

#15.11

Alterada a Classificação de H04Q 7/32 para Int.Cl.2007.01 H03J 7/06; H04B 15/04

09/11/2007

RPI 1914

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

05/07/2002

RPI 1635

Publicação do pedido de patente

#3.1

12/15/1998

RPI 1458

Pedido de patente depositado

#2.1

06/10/1997

RPI 1384

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