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Official data from INPI

MÁQUINA MANIPULADORA DE CÉDULAS.

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI9701119

Type

Invention Patent

Filing

02/27/1997

Publication

09/22/1998

Progress at the INPI

  1. Filing02/27/97
  2. Publication09/22/98
  3. Examination
  4. Allowance01/29/08
  5. Grant11/04/08
  6. Terminated11/24/15

The patent was granted on 11/04/2008 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 11/24/2015. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Laurel Bank Machines Co., Ltd.

JP

Inventors

H. A. (pessoa física)

JP

J. A. (pessoa física)

JP

T. I. (pessoa física)

JP

W. I. (pessoa física)

JP

Y. K. (pessoa física)

JP

Technical data

IPC Classification

Priority claims

JP

329788/1996 · 12/10/1996

JP

43527/1996 · 02/29/1996

Abstract

Patente de Invenção "MÁQUINA MANIPULADORA DE CÉDULAS". Uma máquina manipuladora de cédulas é munida de um dispositivo empilhador de cédulas incluindo um membro pressionador de cédulas cuja parte extrema dianteira é basculantemente suportada e que é adaptada para guiar as cédulas para baixo, um solenóide para pressionar a parte extrema dianteira do membro pressionador de cédulas para baixo, um sensor para detectar as partes traseiras de cédulas a serem empilhadas, e um controlador para ativar, baseado sobre o sinal de detecção, o solenóide quando um período de tempo predeterminado tiver transcorrido após o sensor detectar a parte extrema traseira da cédula. De acordo com a máquina manipuladora de cédulas assim constituída, é possível empilhar cédulas cujos comprimentos na direção de transporte das cédulas diferem grandemente para que uma de suas partes extremas sejam alinhadas.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2258 de 15-04-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11/24/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

04/15/2014

RPI 2258

Concessão da patente

#16.1

11/04/2008

RPI 1974

Deferimento

#9.1

01/29/2008

RPI 1934

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/24/2007

RPI 1907

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/22/1998

RPI 1448

Pedido de patente depositado

#2.1

06/10/1997

RPI 1384

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