Indeferimento
#9.2
Indeferido com base no artigo 8º combinado com o artigo13° da LPI
04/15/2008
RPI 1945
Application data
Number
PI9700798Type
Filing
Publication
The application was refused by the INPI on 04/15/2008. The invention was never patented.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 04/15/2008. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Scania CV AB
SE
Inventors
G. S. (pessoa física)
SE
IPC Classification
Priority claims
SE
9600454-4 · 02/07/1996
Abstract
Patente de Invenção "PROCESSO PARA A CORREÇÃO DO TORQUE DO MOTOR DURANTE AS MUDANÇAS DE MARCHA". A invenção refere-se a um processo para a correção do torque para o qual um motor é ajustado antes de um desengate da engrenagem, preferencialmente, na ocasião de uma mudança de engrenagem automática de uma caixa de mudanças escalonadas sem o uso de qualquer embreagem. Imediatamente após uma engrenagem ter sido desengatada, o motor é ajustado na direção de um torque zero (Mo) que irá manter a velocidade do motor (n) constante durante o desengate da engrenagem. Esse nível de torque zero é armazenado em uma matriz para o ponto de operação relevante dado por pelo menos a velocidade do motor (n) e a temperatura do motor (t). Durante o período de medição fixo, após o desengate da engrenagem quando o caixa de mudança está em uma posição neutra, a aceleração do motor quando ele trabalha com torque zero relevante é detectada. Após isso, qualquer aceleração detectada é convertida para um torque correspondente, que representa um erro no torque zero modulado. O valor de torque zero original e, após isso, corrigido pela aplicação do torque incorreto detectado, de modo que antes de um desengate de engrenagem subseqüente, o motor é modulado com um valor mais correto do torque zero (Mo).
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2
Indeferido com base no artigo 8º combinado com o artigo13° da LPI
04/15/2008
RPI 1945
#15.11
Alterada a Classificação de B60K 41/04 para B60W 10/10; F02D 29/00
06/12/2007
RPI 1901
#7.1
06/05/2007
RPI 1900
#6.6
O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.
05/07/2002
RPI 1635
#3.1
10/06/1998
RPI 1450
#2.1
06/03/1997
RPI 1383
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