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Official data from INPI

DISPOSITIVO PARA POSICIONAR BARRA ESTABILIZADORA, BARRA ESTABILIZADORA E SISTEMA DE ESTABILIZAÇÃO PARA VEÍCULOS QUE USAM TAL DISPOSITIVO

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI9700663

Type

Invention Patent

Filing

05/05/1997

Publication

11/03/1998

Progress at the INPI

  1. Filing05/05/97
  2. Publication11/03/98
  3. Examination
  4. Allowance11/19/02
  5. Grant05/27/03
  6. Terminated04/06/21

The patent was granted on 05/27/2003 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 04/06/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Rejna S.P.A.

IT

Inventors

A. B. (pessoa física)

IT

C. M. (pessoa física)

IT

Technical data

IPC Classification

Priority claims

IT

TO96 A 000360 · 05/03/1996

Abstract

Patente de Invenção "DISPOSITIVO PARA POSICONAR BARRA ESTABILIZADORA, BARRA ESTABILIZADORA E SISTEMA DE ESTABILIZAÇÃ PARA VEÍCULOS QUE USAM TAL DISPOSITIVO" compreendendo uma barra estabilizadora ou anti-oscilação-lateral (2) para veículos, de qualquer formato, provida de um dispositivo de posicionamento (1) que inclui: um encaixe tipo ranhura anular radial (8) contínuo ou descontínuo, com perfíl esférico, o qual é usinado a quente, em uma posição axial pré-determinada, sobre a superfície externa de uma parte refilínea (3) da barra (2) nas vizinhanças dos suportes de conecção à carroceria de um veículo; uma bucha (6) anular feita de um material tipo elastômero com relativa dureza e rigidez provida de um um corte completo (7) feito ao longo de uma geratriz inteira da bucha (6) de modo que a bucha (6) pode ser aberta na direção da circunferência de maneira a ser fixada na parte retilínea (3) da barra (2), a bucha anular (6) sendo provida internamente de uma projeção anular (11) que pode ser acoplada dentro de dito encaixe (8) da barra; e meios (16) que circundam a bucha (6) adequados para serem montados externamente sobre a bucha (6) para evitar que seja aberta e próximos lateralmente de uma superfície interna (18) da superfície externa da bucha, com força pre-determinada, contra a superfície externa da barra, para travar a bucha axialmente com relação à barra, a bucha servindo assim como um encosto axial adequado para co-operar, em uso, como o suporte (5) de conecção adjacente da barra, que pode assim ser do tipo equipado com luva anti-fricção permitindo rotação da barra em relação ao suporte. (2) sendo provida de ao menos uma parte (3) retilínea, e um par de conecções (5) à carroceria do veículo caracterizado pelo fato de cada uma de ditas conecções (5) compreender uma luva interna (35) anti-fricção por meio das quais cada conecção é acoplada a dita parte (3) retilínea da barra para permitir a livre rotação da barra (2) com relação à conecção (5) e pelo fato de na vizinhança imediata de ao menos uma das conecções (5) dita barra (2) ser provida de um dispositivo de posicionamento de acordo com qualquer das reivindicações de 1 a 10 de modo que dita bucha (6) comporta-se como um encosto axial adequado para co-operar com a conecção adjacente (5) da barra (2) à carroceria, para garantir o travamento axial da barra (2) com relação às conecções (5). 12. "Barra estabilizadora" caracaterizada pelo fato de ter configuração conforme mostrada nas figuras anexas, aplicada com o dispositivo de acordo com qualquer das reivindicações de 1 a 10 ou com o sistema de acordo com a reivindicação 11.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/06/2021

RPI 2622

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

12/15/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2257 de 08/04/2014 por ter sido indevida.

12/01/2020

RPI 2604

24.8

04/08/2014

RPI 2257

Concessão da patente

#16.1

05/27/2003

RPI 1690

Deferimento

#9.1

Apostilar, na Carta Patente, os erros datilográficos:-na reivindicação 11, folha 04, linha 11, onde lê-se "comportaOse", para "comportando-se".-no resumo, linha 04, onde lê-se "... SISTEMA DE ESTABILIZAÇÃ..." para "...SISTEMA DE ESTABILIZAÇÃO..."

11/19/2002

RPI 1663

Publicação do pedido de patente

#3.1

11/03/1998

RPI 1452

Pedido de patente depositado

#2.1

08/19/1997

RPI 1394

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