Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
Arquivado o pedido de patentes, conforme o disposto no art.36 §1º da LPI.
12/02/2003
RPI 1717
Application data
Number
PI9700475Type
Filing
Publication
The application was abandoned: the INPI technical office action was not answered in time (art. 36 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
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Applicants
Ppg Industries Inc.
US
Inventors
A. C. (pessoa física)
US
L. S. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
08/627,714 · 04/01/1996
Abstract
Patente de Invenção de "COMPOSIÇÃO DE VIDRO DE COLORAÇÃO VERDE ABSORVENTE DE RADIAÇÃO INFRAVERMELHA E ULTRAVIOLETA E CHAPA DE VIDRO", dito vidro de coloração verde usando uma composição base de vidro padrão de soda-cal-sílica e, adicionalmente, ferro, cério, cromo e, opcionalmente, titânio, como materiais absorventes de radiação infravermelha e ultravioleta e colorantes. Em particular, o vidro de coloração verde inclui desde cerca de 0,50 até 1,0 por cento em peso de ferro total, desde cerca de 0,35 até 0,65 por cento em peso de Fe~ 2~O~ 3~, desde cercade 0,8 até 1,5 por cento em peso de CeO~ 2 e desde cerca de 20 até 150 ppm de Cr~ 2~O~ 3~. O vidro pode incluir também desde 0 até cerca de 0,7 por cento em peso de TiO~ 2~. A razão de redox para o vidro da presente invenção é mantida entre cerca de 0,20 até 0,40 e as composições têm uma transmissão luminosa (LTA) de pelo menos cerca de 65%, preferivelmente de pelo menos 70%, e uma transmitância total de ultravioleta solar (TSUV) de não mais que cerca de 38%, preferivelmente não mais que cerca de 35%, uma transmitância total de infravermelho solar (TSIR) de não mais que cerca de 35%, preferivelmente não mais que cerca de 30%, e uma transmitância total de energia solar (TSET) de não mais que cerca de 50%, preferivelmente não mais que cerca de 48%. Ademais, prefere-se que o vidro tenha uma transmitância de ultravioleta (ISO UV) de não mais que cerca de 15%, preferivelmente não mais que 10. O vidro da presente invenção tem uma cor verde definida por um comprimento de onda dominante na gama de 500 a 550 nanometros, com uma pureza de excitação de não mais que 5%.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.2
Arquivado o pedido de patentes, conforme o disposto no art.36 §1º da LPI.
12/02/2003
RPI 1717
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