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Official data from INPI

EQUIPAMENTO PARA CRAVAÇÃO DE ESTACAS PRÉ-MOLDADAS A PERCUSSÃO COM DESLOCAMENTO HIDRÁULICO

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI9700343

Type

Invention Patent

Filing

03/04/1997

Publication

04/22/1998

Progress at the INPI

  1. Filing03/04/97
  2. Publication04/22/98
  3. Examination
  4. Allowance12/24/02
  5. Grant07/22/03
  6. Terminated04/25/17

The patent was granted on 07/22/2003 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 04/25/2017. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

N. N. (pessoa física)

SP, BR

Inventors

N. N. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

PATENTE DE INVENÇÃO - EQUIPAMENTO PARA CRAVAÇÃO DE ESTACAS PRÉ-MOLDADAS A PERCUSSÃO COM DESLOCAMENTO HIDRÁULICO. Patente de invenção de um equipamento para cravação de estacas pré-moldadas (de concreto, ferro ou madeira) a percussão com deslocamento hifráulico, compreende em dois chassis independentes com deslocamento sobre sistema de rolamentos, através de rolamentos, através de acionamento de um sistema hidráulico, permitindo o deslocamento horizontal de todo o equipamento para efeito de manobras, sendo estes montados sobre uma sapata circular central localizada em seu centro de gravidade, que desliza internamente a um tubo polido fixo no chassi superior, cujo o seu acionamento, através de sistema hidráulico, efetuamos o levantamento de todo o equipamento do solo e nos permite um giro de ate 360 graus sobre esta sapata, sendo que desta maneira rápida e eficiente manobramos todo conjunto com relação a direção e o sentido. Procedemos da seguinte maneira, inicialmente acionamos a sapata central elevando o equipamento do solo, posteriormente acionamos o chassi inferior que se desloca em relação ao superior em seu curso máximo, em seguida abaixamos tdo o conjunto acionando-se novamente a sapata central, e finalmente acionamos o chassi superior que desliza sobre o inferior completando desta maneira o deslocamento total do equipamento em relação a sua posição inicial, o tempo necessário para esta manobra é de aproximadamente 10 segundos para um deslocamento de um metro, sendo que assim conseguimos uma manobra rápida e segura. A torres é constituída de duas partes, aqui denominadas de torre inferior e torre superior, que são integradas pôr um sistema de dobradiças, a uma base fixa sobre o chassi superior, e através de um sistema hidráulico içamos este conjunto que inicialmente encontra-se dobrado. Posteriormente através de um cabo de aço tracionado pelo guincho içamos a parte da torre superior sobre a inferior que são travadas pôr um sistema especial de fixação, obtendo assim perpendicularidade da torre com os chassis. Nesta torre temos as guias pôr onde desliza o martelo que é acionado através de cabo de aço, ligado a um guincho, passando pôr um sistema de roldanas fixado no topo da torre superior, pôr onde também passa um cabo de aço utilizado para o levantamento da estaca a ser cravada. No chassi inferior temos fixos um conjunto de sapatas, acionadas pôr sistemas hidráulicos independentes que nos auxiliam no nivelamento de todo equipamento sobre as irregularidade do terreno, permitindo-se desta maneira aprumar a estaca a ser cravada. Estas sapatas tornam o equipamento bastante eficiente para subir e descer de uma prancha transportada pôr uma carreta. Para efetuarmos o transporte entre obras, acionamos os sistemas hidráulicos das quatro sapatas, todo equipamento fica erguido do solo, posteriormente a carreta efetua uma manobra para se colocar sob o equipamento. Posteriormente acionamos o sistema hidráulico da sapata central para apoiar o equipamento sobre a prancha transportadora, em seguida recolhemos as sapatas e efetuamos um giro de 90 graus, ficando assim alinhado todo o onjunto com a carreta e apoiamos os tubos(19) sobre a prancha, numa manobra rápida eficiente e segura.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2401 de 10-01-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/25/2017

RPI 2416

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

01/10/2017

RPI 2401

Restauração da patente

#24.4

05/22/2012

RPI 2159

24.3

Conforme art. 87 da LPI 9.279, o interessado deverá restaurar a patente, referente à 14ª anuidade. Caso não seja restaurada dentro do prazo legal, a patente será considerada extinta.

08/30/2011

RPI 2121

Restauração da patente

#24.4

08/23/2011

RPI 2120

24.3

Referente ao despacho publicado na RPI 2021 de 29/09/2009 e à 9ª, 10ª, 11ª, 12ª e 13ª anuidades.

03/16/2010

RPI 2045

Exigência de complementação da retribuição anual

#24.2

Referente á 8ª anuidade.

09/29/2009

RPI 2021

Concessão da patente

#16.1

07/22/2003

RPI 1698

Deferimento

#9.1

12/24/2002

RPI 1668

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/09/2002

RPI 1644

Publicação antecipada

#3.2

04/22/1998

RPI 1426

Pedido de patente depositado

#2.1

05/27/1997

RPI 1382

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