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Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.
08/18/2009
RPI 2015
Application data
Number
PI9612574Type
Filing
Publication
PCT
US1996018997 The application was refused on 08/18/2009 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 08/18/2009. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
The Johns Hopkins University School Of Medicine
US
Inventors
B. D. (pessoa física)
US
P. P. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
08/563.459 · 11/28/1995
Abstract
VETORES VIRAIS DE REPLICAÇÃO CONDICIONAL E SEU USO A presente invenção fornece um vetor viral de replicação condicional, processos de fabricação, modificação, propagação e acondicionamento seletivo, e o uso do citado vetor, moléculas isoladas de seqüências de aminoácido e nucleotídeo especificadas relevantes aos citados vetores, uma composição farmacêutico e uma célula hospedeira compreendendo tal vetor, o uso de uma citada célula hospedeira para seleção de drogas. Os processos incluem o tratamento profilático e terapêutico de infecção viral, em particular infecção por HIV, e desse modo, também são dirigidos a vacinas virais e ao tratamento de câncer, em particular câncer de etiologia viral. Outros processos incluem o uso dos citados vetores virais de replicação condicional em terapia de gene e outras aplicações.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.
08/18/2009
RPI 2015
#12.2
01/29/2008
RPI 1934
#9.2
De acordo com o Art. 37, indefiro o presente pedido, uma vez que não atende ao requisito de atividade inventiva (Art 8º combinado com Art. 13 da LPI), não é considerado invenção, por incidir no Art. 10 (IX) e (VIII), pelas reivindicações estarem indefinidas e/ou não estão fundamentadas no relatório descritivo (Art. 25 da LPI), por não se referir a uma única unidade de invenção (Art. 22) e com base no Art. 229 da Lei 9.279/96, segundo redação dada pelo Artigo 229-A da Lei 10.196/01.
10/02/2007
RPI 1917
#7.1
08/01/2006
RPI 1856
#7.1
08/23/2005
RPI 1807
Referente ao despacho publicado na RPI 1628 de 19/03/2002 por ter sido indevido.
08/13/2002
RPI 1649
#8.6
Referente à 3ª anuidade.
03/19/2002
RPI 1628
#1.3
04/25/2000
RPI 1529
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