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Official data from INPI

VETORES VIRAIS DE REPLICAÇÃO CONDICIONAL E SEU USO

Em AnáliseInvention PatentPCT · US1996018997

Application data

Number

PI9612574

Type

Invention Patent

Filing

11/27/1996

Publication

04/25/2000

PCT

US1996018997

Progress at the INPI

  1. Filing11/27/96
  2. Publication04/25/00
  3. Examination
  4. Refused08/18/09
  5. Grant
  6. In force

The application was refused on 08/18/2009 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 08/18/2009. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

The Johns Hopkins University School Of Medicine

US

Inventors

B. D. (pessoa física)

US

P. P. (pessoa física)

US

Technical data

Priority claims

US

08/563.459 · 11/28/1995

Abstract

VETORES VIRAIS DE REPLICAÇÃO CONDICIONAL E SEU USO A presente invenção fornece um vetor viral de replicação condicional, processos de fabricação, modificação, propagação e acondicionamento seletivo, e o uso do citado vetor, moléculas isoladas de seqüências de aminoácido e nucleotídeo especificadas relevantes aos citados vetores, uma composição farmacêutico e uma célula hospedeira compreendendo tal vetor, o uso de uma citada célula hospedeira para seleção de drogas. Os processos incluem o tratamento profilático e terapêutico de infecção viral, em particular infecção por HIV, e desse modo, também são dirigidos a vacinas virais e ao tratamento de câncer, em particular câncer de etiologia viral. Outros processos incluem o uso dos citados vetores virais de replicação condicional em terapia de gene e outras aplicações.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

111

Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.

08/18/2009

RPI 2015

Petição de recurso

#12.2

01/29/2008

RPI 1934

Indeferimento

#9.2

De acordo com o Art. 37, indefiro o presente pedido, uma vez que não atende ao requisito de atividade inventiva (Art 8º combinado com Art. 13 da LPI), não é considerado invenção, por incidir no Art. 10 (IX) e (VIII), pelas reivindicações estarem indefinidas e/ou não estão fundamentadas no relatório descritivo (Art. 25 da LPI), por não se referir a uma única unidade de invenção (Art. 22) e com base no Art. 229 da Lei 9.279/96, segundo redação dada pelo Artigo 229-A da Lei 10.196/01.

10/02/2007

RPI 1917

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

08/01/2006

RPI 1856

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

08/23/2005

RPI 1807

8.8

Referente ao despacho publicado na RPI 1628 de 19/03/2002 por ter sido indevido.

08/13/2002

RPI 1649

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª anuidade.

03/19/2002

RPI 1628

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/25/2000

RPI 1529

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