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Official data from INPI

UNIDADE DE ELETRODO DE MEMBRANA, PROCESSO PARA SUA PRODUÇÃO, BEM COMO USO DA REFERIDA UNIDADE

ExtintaInvention PatentPCT · EP1996005206

Application data

Number

PI9611769

Type

Invention Patent

Filing

11/26/1996

Publication

02/23/1999

PCT

EP1996005206

Progress at the INPI

  1. Filing11/26/96
  2. Publication02/23/99
  3. Examination
  4. Allowance12/02/03
  5. Grant03/02/04
  6. Terminated04/13/21

The patent was granted on 03/02/2004 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 04/13/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Aventis Research & Technologies GmbH & Co. KG

DE

Hoechst Research & Technology Deutschland Gmbh & CO. KG

DE

Magnet-Motor GmbH

DE

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Inventors

A. K. (pessoa física)

DE

C. L. (pessoa física)

DE

G. F. (pessoa física)

DE

G. D. (pessoa física)

DE

H. B. (pessoa física)

DE

R. K. (pessoa física)

DE

T. S. (pessoa física)

DE

T. S. (pessoa física)

DE

Technical data

Priority claims

DE

195 44 323.3 · 11/28/1995

Abstract

Patente de Invenção: "ELETRODO DE DIFUSÃO DE GÁS PARA CÉLULAS COMBUSTÍVEIS DE MEMBRANA ELETROLÍTICA POLIMÉRICA" . Prepara-se um eletrodo de difusão de gás particularmente econômico, homogênio e poroso, contendo pelo menos uma camada de difusão de gás eletricamente condutiva, hidrorrepelente e permeável a gás, contendo um material de suporte mecanicamente estável que é impregnado com pelo menos um material eletricamente condutivo com uma condutividade de massa 10 mS/cm. O eletrodo de difusão de gás pode ser revestido com uma camada cataliticamente ativa. Os eletrodos reivindicados são especialmente adequados para a utilização em células combustíveis ou em células eletrolíticas.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/13/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 10ª, 11ª, 12ª, 13ª e 14ª anuidades.

12/22/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2258 de 15/04/2014 por ter sido indevida.

12/01/2020

RPI 2604

24.8

04/15/2014

RPI 2258

24.3

referente a 10ª,11ª,12ª,13ª e 14ª anuidades

05/24/2011

RPI 2107

Concessão da patente

#16.1

03/02/2004

RPI 1730

Deferimento

#9.1

12/02/2003

RPI 1717

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/03/2003

RPI 1691

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Hoechst Research & Technology Deutschland GmbH & Co. Kg.

03/27/2001

RPI 1577

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/23/1999

RPI 1468

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