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Official data from INPI

PROCESSO E DISPOSITIVO PARA A CONDUÇÃO DE LINGOTES EM UMA INSTALAÇÃO DE FUNDIÇÃO CONTÍNUA

ExtintaInvention PatentPCT · DE1996002080

Application data

Number

PI9611287

Type

Invention Patent

Filing

10/25/1996

Publication

09/28/1999

PCT

DE1996002080

Progress at the INPI

  1. Filing10/25/96
  2. Publication09/28/99
  3. Examination
  4. Allowance08/29/00
  5. Grant01/23/01
  6. Terminated03/23/21

The patent was granted on 01/23/2001 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 03/23/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

M. A. (pessoa física)

DE

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Inventors

D. P. (pessoa física)

DE

Technical data

IPC Classification

Priority claims

DE

195 42 180.9 · 11/03/1995

Abstract

Patente de Invenção: "PROCESSO E DISPOSITIVO PARA A CONDUÇÃO DE LINGOTES EM UMA INSTALAÇÃO DE FUNDIÇÃO CONTÍNUA" . A invenção refere a um processo para a condução de lingotes em uma instalação de fundição contínua (11), que opera continuamente, em particular em uma instalação para a produção de pranchas planas delgadas feitas de aço, com uma lingoteira (12) e uma armação de condução de lingote provida com um equipamento de resfriamento (31). Neste caso, calor é removido indiretamente do lingote (B), após a saída da lingoteira (12), o lingote (B), ao menos em segmentos, é mantido na forma por um meio gasoso, conduzido na direção de descarga de lingote e adicionalmente resfriado. Ainda, o lingote (B), adicionalmente, é movimentado em uma maneira definida, por meios mecânicos, a uma velocidade predeterminada, através da armação de lingote, sendo que o lingote (B) é acelerado ou frenado em sua velocidade. A invenção ainda se refere a um dispositivo para a realização do processo.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2605 de 08-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/23/2021

RPI 2620

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª e 14ª anuidades.

12/08/2020

RPI 2605

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2256 de 01/04/2014 por ter sido indevida.

11/24/2020

RPI 2603

24.8

04/01/2014

RPI 2256

24.3

referente a 7ª,8ª,9ª,10ª,11ª,12ª,13ª e 14ª anuidades

05/31/2011

RPI 2108

Concessão da patente

#16.1

01/23/2001

RPI 1568

Deferimento

#9.1

08/29/2000

RPI 1547

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/28/1999

RPI 1499

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