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Official data from INPI

DISPOSITIVO ESTRUTURAL DOBRÁVEL ADEQUADO PARA EMBALAR VEÍCULOS EM UM COFRE DE CARGA PARA TRANSPORTE

ExtintaInvention PatentPCT · US1996012645

Application data

Number

PI9609678

Type

Invention Patent

Filing

08/01/1996

Publication

12/21/1999

PCT

US1996012645

Progress at the INPI

  1. Filing08/01/96
  2. Publication12/21/99
  3. Examination
  4. Allowance08/28/01
  5. Grant01/22/02
  6. Terminated03/30/21

The patent was granted on 01/22/2002 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 03/30/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Kar-Tainer International, INC.

US

Inventors

R. C. (pessoa física)

US

S. P. (pessoa física)

ZA

Technical data

IPC Classification

Priority claims

ZA

95/6441 · 08/02/1995

Abstract

"DISPOSITIVO ESTRUTURAL DOBRÁVEL, UTILIZAÇÃO DO MESMO E PROCESSO PARA EMBALAR VEÍCULOS EM UM COFRE DE CARGA PARA TRANSPORTE". Esta invenção é relativa a um dispositivo estrutural dobrável (10) e um processo para embalar (11, 12) em um cofre de carga para transportes (13). O dispositivo estrutural (10) compreende uma base (14) e um primeiro dispositivo suporte de veículo associado com a base, para suportar um primeiro veículo (11) em uma posição elevada inclinada em relação à base (14). O primeiro dispositivo de veículo que compreende um elemento inferior suporte de veículo (15) e um elemento superior suporte de veículo (16) , os elementos suporte, durante a utilização, na configuração erguida do dispositivo (10), sendo espaçados horizontalmente verticalmente um do outro. Os elementos suporte inferior (15) e superior (16) de veículos são dobráveis sobre a base (14), para serem posicionados substancialmente planos sobre a base, na configuração dobrada do dispositivo.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/30/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

12/15/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2256 de 01/04/2014 por ter sido indevida.

12/01/2020

RPI 2604

24.8

04/01/2014

RPI 2256

Concessão da patente

#16.1

01/22/2002

RPI 1620

Deferimento

#9.1

08/28/2001

RPI 1599

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/21/1999

RPI 1511

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