Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23D 9/00; A23D 7/00; A23L 1/24.
03/27/2018
RPI 2464
Application data
Number
PI9608914Type
Filing
Publication
PCT
EP1996002344 The application was refused on 04/06/2010 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 03/27/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Unilever N.V.
NL
Inventors
L. L. (pessoa física)
NL
IPC Classification
Priority claims
NL
95201444.7 · 06/01/1995
NL
95202042.8 · 07/25/1995
Abstract
"PRODUTO ALIMENTÍCIO À BASE DE GORDURAS, PASTA DE GORDURA AMARELA, E, USO DE UM CONCETRADO OLEOSO". A invenção refere-se a um produto alimentício à base de gordura compreendendo componentes graxos naturais, que possuem um efeito de redução do colesterol sanguíneo, em quantidades suficientes para a obtenção do efeito de redução do colesterol sanguíneo, se o produto for usado de acordo com as necessidades e hábitos usuais do consumidor, em que pelo menos um composto de tocotrienol, orizanol e fitosterol está presente, e preverivelmente pelo menos um composto de orizanol e fitosterol. Em uma modalidade preferida, a gordura no produto compreende pelo menos 30%, em peso, preferivelmente pelo menos 45% em peso de pufatriglicerídeos. Pelo consumo regular dos novos produtos alimentícios à base de gordura agora encontrados, pode ser alcançada uma contribuição positiva para a saúde em geral e em particular para a redução do nível de colesterol sanguíneo.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23D 9/00; A23D 7/00; A23L 1/24.
03/27/2018
RPI 2464
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
04/06/2010
RPI 2048
#9.2
De acordo com o Art. 37, indefiro o presente pedido, uma vez que não atende ao requisito de atividade inventiva ( Art. 8º combinado com o Art. 13 da LPI).
09/01/2009
RPI 2017
#7.1
10/07/2008
RPI 1970
#6.1
07/04/2006
RPI 1852
#6.1
04/09/2002
RPI 1631
#1.3
03/02/1999
RPI 1469
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