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Official data from INPI

PRODUTO GORDUROSO COMESTÍVEL E GORDURA INTERESTERIFICADA

ExtintaInvention PatentPCT · EP1996001911

Application data

Number

PI9608545

Type

Invention Patent

Filing

05/03/1996

Publication

07/06/1999

PCT

EP1996001911

Progress at the INPI

  1. Filing05/03/96
  2. Publication07/06/99
  3. Examination
  4. Allowance12/17/02
  5. Grant07/08/03
  6. Terminated04/06/21

The patent was granted on 07/08/2003 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 04/06/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Unilever N.V.

NL

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Inventors

A. R. (pessoa física)

NL

H. H. (pessoa física)

NL

R. L. (pessoa física)

GB

Technical data

Priority claims

EP

95201494.2 · 06/07/1995

Abstract

"PRODUTO GORDUROSO COMESTÍVEL E GORDURA INTERESTERIFICADA". Um produto gorduroso comestível é proporcionado o qual compreende uma fase gordurosa cuja a gordura (A) apresenta um conteúdo de resíduos de ácido trans-graxo de no máximo 10% e que compreende gordura interesterificada (B) derivada de uma mistura gordurosa (C) compreendendo óleo de peixe hidrogenado possuindo um ponto de fusão com escoamento de pelo menos 45°C e óleo líquido, e opcionalmente outra gordura (D). É fornecido adicionalmente uma gordura interesterificada (B) adequada para o uso no produto gorduroso, que possui um conteúdo de ácido trans-graxo de no máximo 15% e que é derivada de uma mistura gordurosa (C) compreendendo 20-80% de óleo de peixe hidrogenado com um ponto de fusão com escoamento de pelo menos 45°C, 80-10% de óleo líquido e opcionalmente até 40% de gordura rica em resíduos de ácido láurico. O produto gorduroso melhora as propriedades nutricionais embora os custos sejam moderados.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/06/2021

RPI 2622

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª e 15ª anuidades.

12/15/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2257 de 08/04/2014 por ter sido indevida.

12/01/2020

RPI 2604

24.8

04/08/2014

RPI 2257

24.3

Referente a 10ª,11ª,12ª,13ª,14ª e 15ª anuidade(s).

07/05/2011

RPI 2113

Concessão da patente

#16.1

07/08/2003

RPI 1696

Deferimento

#9.1

12/17/2002

RPI 1667

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/06/1999

RPI 1487

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