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Official data from INPI

ADESIVOS DE FUSÃO QUENTE PARA LANTERNAS OU FARÓIS DE VEICULOS E SUA RESPECTIVA UTILIZAÇÃO

ExtintaInvention PatentPCT · EP1996000536

Application data

Number

PI9607500

Type

Invention Patent

Filing

02/09/1996

Publication

08/31/1999

PCT

EP1996000536

Progress at the INPI

  1. Filing02/09/96
  2. Publication08/31/99
  3. Examination
  4. Allowance03/15/05
  5. Grant03/01/06
  6. Terminated04/06/21

The patent was granted on 03/01/2006 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 04/06/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Hella KGaA Hueck & Co.

DE

Hella KG. Hueck & Co

DE

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Inventors

S. S. (pessoa física)

DE

Technical data

IPC Classification

Priority claims

DE

195 04 425.8 · 02/10/1995

Abstract

Patente de Invenção: "ADESIVOS DE FUSÃO QUENTE PARA LANTERNAS OU FARÓIS DE VEÍCULOS" . A invenção refere-se a adesivos de fusão quente para a união de materiais sintéticos vítreos com materiais sintéticos termoplásticos ou duroplásticos, bem como sua utilização na união de lentes com os receptáculos das lâmpadas de lanternas de automóveis ou faróis de automóveis, bem como as lanternas de automóveis ou faróis de automóveis fabricados com estes adesivos de fusão quente. Os adesivos de fusão quente de acordo com a invenção contêm: a) 0, 5 a 15% em peso, principalmente 0,5 a 10% em peso, de elâstomeros termoplásticos eventualmente enxertados, b) 5 a 40% em peso, principalmente 10 a 35% em peso, de -poliolefinas eventualmente enxertadas, c) 5 a 45% em peso, principalmente 15 a 40% em peso de resinas adesivas, e d) 5 a 55% em peso, principalmente 15 a 45% em pesos de poliisobutileno.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/06/2021

RPI 2622

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 12ª, 13ª, 14ª e 15ª anuidades.

12/15/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2258 de 15/04/2014 por ter sido indevida.

12/01/2020

RPI 2604

24.8

04/15/2014

RPI 2258

24.3

Referente a 12ª,13ª,14ª e 15ª anuidade(s).

07/12/2011

RPI 2114

Concessão da patente

#16.1

03/01/2006

RPI 1834

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Hella KG. Hueck & Co.

01/17/2006

RPI 1828

Deferimento

#9.1

03/15/2005

RPI 1784

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/30/2002

RPI 1634

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/31/1999

RPI 1495

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