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Official data from INPI

MEIO DE SUSTENTAÇÃO PARA ELEMENTOS DE SINALIZAÇÃO

Em AnáliseInvention Patent

Application data

Number

PI9606250

Type

Invention Patent

Filing

12/20/1996

Publication

09/08/1998

Progress at the INPI

  1. Filing12/20/96
  2. Publication09/08/98
  3. Examination
  4. Allowance05/10/05
  5. Grant12/06/05
  6. In force12/20/16

The patent was granted on 12/06/2005 and is in force until 12/20/2016. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:12/20/2016

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Latest action published by the INPI: 05/18/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Plásticos Novel do Nordeste S/A.

BA, BR

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Inventors

L. O. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

Patente de Invenção: "MEIO DE SUSTENTAÇÃO PARA ELEMENTOS DE SINALIZAÇÃO" . Patente de Invenção de um meio de sustentação para elementos de sinalização, constituído de um objeto que deverá ser acoplado a um suporte através do eixo cilíndrico (1), sendo seu corpo formado essencialmente por lâminas perpendiculares separadas por distâncias (4, 5 e 6) convenientemente estudadas, para segurar elementos de sinalização.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

201

Requerente da Nulidade: Vedal Comercial Limeira S/A Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio. [201]

05/18/2021

RPI 2628

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2422 de 06-06-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

09/19/2017

RPI 2437

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

06/06/2017

RPI 2422

Republicação - classificação IPC

#15.11

A classificação anterior era: E01F 9/011

08/16/2016

RPI 2380

215

Retificação do Requerente da Nulidade Administrativa presente na publicação realizada na RPI nº 1887, de 06/03/2007 para Vedal Comercial Limeira LTDA - ME. Por ser esse despacho de retificação, o prazo comum para manifestação previsto no art. 53 da LPI corre da RPI nº 1887, de 06/03/2007.

04/03/2007

RPI 1891

205

Requerente da Nulidade Administrativa: Vedal Comercial Limeira S / A @ Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e da Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias.

03/06/2007

RPI 1887

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente da nulidade: Vedal Comércio Limeira Ltda- ME (petição nº 018060044107 (SP), de 04/05/2006).

07/25/2006

RPI 1855

Concessão da patente

#16.1

12/06/2005

RPI 1822

8.7

11/16/2005

RPI 1819

8.1

Comprovar a 8ª anuidade.

08/02/2005

RPI 1804

8.5

Complementar a 4ª e 5ª anuidades de acordo com a tabela vigente cujas guias 300207307597,300220283353.

08/02/2005

RPI 1804

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida deferido o pedido. @ Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta-Patente.

05/10/2005

RPI 1792

121

Recorrente : O depositante. @ Despacho: Exigência em parecer técnico, fls. 88/90.

07/13/2004

RPI 1749

Petição de recurso

#12.2

02/25/2004

RPI 1729

Indeferimento

#9.2

"Indeferido de acordo com o Art. 8º da LPI".

11/11/2003

RPI 1714

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

12/03/2002

RPI 1665

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/05/2002

RPI 1626

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/08/1998

RPI 1446

Pedido de patente depositado

#2.1

05/20/1997

RPI 1381

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