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Official data from INPI

MULTIPLICADOR DE RELÓGIO

IndeferidaInvention Patent

Application data

Number

PI9605830

Type

Invention Patent

Filing

12/04/1996

Publication

08/25/1998

Progress at the INPI

  1. Filing12/04/96
  2. Publication08/25/98
  3. Examination
  4. Refused11/03/09
  5. Grant
  6. In force

The application was refused on 11/03/2009 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 11/03/2009. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

X. C. (pessoa física)

US

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Inventors

J. M. (pessoa física)

US

Technical data

IPC Classification

Priority claims

US

567395 · 12/04/1995

Abstract

Patente de invenção: "MULTIPLICADOR DE RELÓGIO" . O multiplicador de relógio que é útil para multiplicar freqüência de um sinal de relógio por um fator inteiro com 4 ou 6. Numa aplicação típica este multiplicador é usado para obeter alto endereçamento de impressão numa impressora lase. Para imprimir em um quanrto de resolução do pirel, a freqüência do sinal do relógio deve ser multiplicada por quatro. É importante que no começo do trem de pulso, como ocorre na borda precedente de cada linha de varredura, o relógioi nov bloqueio em uma vez, com o relógio de entrada da impressora. O multiplicador de relógio, como decrito abaixo, tem capacidade para multiplicador o relógio de entrada por um fator de 4. Outros fatores, como 2, 6 ou 8 podem ser obtidos facilmente pela expansão na descrição. As características do circuito automático e o bloqueamento instantêneo para o trem de pulso de entrada, bem como na regulagem automática para a presente freqüência do relógio.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

11/03/2009

RPI 2026

Indeferimento

#9.2

Indeferido com base no Art 8º combinado com o Art. 13 da LPI

08/04/2009

RPI 2013

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/14/2008

RPI 1971

Republicação - classificação IPC

#15.11

Alterada a Classificação para Int.Cl.8 (2008.04): H01N 1/053

09/30/2008

RPI 1969

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

04/16/2002

RPI 1632

Publicação do pedido de patente

#3.1

08/25/1998

RPI 1444

Pedido de patente depositado

#2.1

05/20/1997

RPI 1381

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