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Official data from INPI

TAMPÃO PARA GARRAFAS DE ÓLEO

Concessão AnuladaInvention Patent

Application data

Number

PI9605553

Type

Invention Patent

Filing

11/13/1996

Publication

08/18/1998

Progress at the INPI

  1. Filing11/13/96
  2. Publication08/18/98
  3. Examination
  4. Allowance07/08/03
  5. Grant09/30/03
  6. In force11/13/16

The patent was granted on 09/30/2003 and is in force until 11/13/2016. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:11/13/2016

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Latest action published by the INPI: 08/04/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Beplast S.A.

ES

Betapack, S.A.

ES

Inventors

J. G. (pessoa física)

ES

Technical data

IPC Classification

Priority claims

ES

9601289 · 06/10/1996

Abstract

Patente de Invenção: "TAMPÃO APERFEIÇOADO PARA GARRAFAS DE ÓLEO" . Constituído mediante um corpo de base ou vertedor (1), fixado internamente à embocadura (2) da garrafa, com o qual colabora um obturador (3) e uma saia (4), unidos mediante uma charneira (6) de um anel removível (5) contando o obturador (3) com uma saia cilíndrica (8) que incorpora uma nervura ou ressalto anular (10), do qual é complementar outro (9) existente na face interna da parede lateral do corpo de base ou vertedor (1), de maneira que ambas as nervuras devem saltar uma sobre a outra, na situação limite de fechamento definido um "clip" sinalizador e estabilizador da situação de fechamento. Além disso, se previu a incorporação de um tabique anular (11), situado coaxial e externamente à saia cilíndrica (8), que atua sobre o bico vertedor (12) em situação de fechamento, produzindo a estanqueidade do mesmo.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

16.4

Anulada a publicação código 16.1 na RPI nº 1708 de 30/09/2003, conforme INPI nº 52400.083613/2013-98 @ ORIGEM: 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro (00222292820134025101) - (2013.51.01.022229-0)

08/04/2020

RPI 2587

19.1

INPI nº 52400.083613/2013-98 @ ORIGEM: 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro (00222292820134025101) - (2013.51.01.022229-0) @APELANTE: INPI-INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL @ APELANTE: BETAPACK S.A. @APELADO: INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS INDEPLAST LTDA @Decisão: transitou em julgado no dia 25 de maio de 2020, confirmando a sentença que JULGOUPROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art.487, inciso I, do Código de Processo Civil, para decretar a nulidade da patente de invenção PI 9605553-7, para ?Tampão para Garrafas de Óleo?, por ausência do requisito legal de atividade inventiva.

07/28/2020

RPI 2586

19.1

INPI-52400.083613/2013-98 @Seção Judiciária do Rio de Janeiro - 13ª Vara Federal @Processo nº0022229-28.2013.4.02.5101@Autor: INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS INDEPLAST LTDA@ Réu: INPI- INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL e BETAPACK, S.A @Decisão: Ante o exposto, confirmo a tutela anteriormente deferida e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para decretar a nulidade da patente de invenção PI 9605553-7, para “Tampão para Garrafas de Óleo”, por ausência do requisito legal de atividade inventiva.Havendo recurso, abra-se vista ao recorrido para a apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 dias, conforme o art. 1.010, §1°, do Código de Processo Civil, observando, caso cabível, o disposto no art. 1.009, §2°, do mesmo diploma processual. Após, remetam-se os autos ao E. TRF da 2ª Região.

05/16/2017

RPI 2419

19.1

INPI-52400.083613/2013@Seção Judiciária do Rio de Janeiro-13ª Vara Federal @Processo nº 0022229-28.2013.4.02.5101@Autor: INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS INDEPLAST LTDA @Réu: INPI - INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL e de BETAPACK S/A @Decisão: Concedo parcialmente a tutela antecipada requerida, para determinar ao INPI que efetue a suspensão dos efeitos da patente PI9605553-7, em relação à empresa autora, até ulterior decisão deste Juízo.

11/24/2015

RPI 2342

22.15

INPI-52400.083613/2013-98@Origem: Juízo da 013ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo Nº 0022229-28.2013.4.02.5101 @Ação Ordinária de Nulidade da Decisão Administrativa de Concessão da Patente @Autor: INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS INDEPLAST LTDA @Réu: BETAPACK, S.A., e Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.

12/31/2013

RPI 2243

201

Requerente da Nulidade: INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS INDEPLAST LTDA. @Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio.

06/06/2006

RPI 1848

216

Despacho: Petição INPI/ SP 009223 de 31 /05/04 e Petição INPI / RJ 018050011411 de 04/08/2005 são não conhecidas por falta de fundamentação legal e por serem intempestivas ( Art. 219 inciso I e II da Lei 9279/96 ).

02/21/2006

RPI 1833

205

Requerente da Nulidade: INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS INDEPLAST LTDA. @ Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias.

09/06/2005

RPI 1809

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente da nulidade: INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS INDEPLAST LTDA.

02/01/2005

RPI 1778

Concessão da patente

#16.1

09/30/2003

RPI 1708

Deferimento

#9.1

07/08/2003

RPI 1696

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/25/2003

RPI 1677

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/22/2002

RPI 1659

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/27/2001

RPI 1612

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Beplast, S.A.

10/17/2000

RPI 1554

Publicação do pedido de patente

#3.1

08/18/1998

RPI 1443

Pedido de patente depositado

#2.1

05/20/1997

RPI 1381

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