Arquivamento - Art. 33 da LPI
#11.1
09/25/2001
RPI 1603
Application data
Number
PI9605207Type
Filing
Publication
The application was abandoned: examination was not requested within the 36 months following the 10/22/1996 filing, the deadline set by art. 33 of the Brazilian IP Act. The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 09/25/2001. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Iochpe-Maxion S.A
SP, BR
Inventors
L. L. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
Patente de Invenção: "APARELHO DE CONTROLE PARA CONTROLAR PROGRESSIVAMENTE A UNIDADE DE DIREÇÃO HIDRÁULICA DE UM VEÍCULO" . Um aparelho de controle (1), para controlar progressivamente a unidade de direção hidráulica de um veículo, o aparelho de controle incluindo um sensor de velocidade de veículo (2), para detectar uma velocidade de veículo e proporcionar uma saída correspondente à velocidade detectada, um meio de atuação indutivo (5) para proporcionar uma reação de direção da unidade de direção, e um abastecimento de energia conectada, via um circuito de controle (22), ao meio de atuação indutivo (5), para fornecer uma tensão de acionamento ao mesmo, o circuito de controle compreendendo: - meios de detecção de corrente (9), para detectar uma corrente que flui no meio de atuação indutivo (5) como um resultado da referida tensão de acionamento e proporcionando um primeiro sinal de saída correspondente à corrente detectada; - meios geradores de sinal (13, 14) responsivos à saída do sensor de velocidade (2), para produzir um segundo sinal de saída, representando uma corrente desejada no meio de atuação indutivo (5), associado com a velocidade de veículo detectada; - meios de comparação (6) responsivos aos primeiros e segundo sinais de saída, para comparar os sinais e proporcionar uma saída de sinal de diferença representando uma diferença entre a corrente detectada e desejada; e - meios (3, 22) associados com o abastecimento de energia para controlar a tensão de acionamento, na dependência do valor do sinal de diferença; caracterizado pelo fato de que os meios associados com o abastecimento de energia compreendem uma unidade de controle eletrônica (3) para proporcionar um sinal de saída gerado separadamente, tendo uma característica dependente do sinal de diferença, para modular a tensão de acionamento de modo a causar uma redução na diferença entre os primeiro e segundo sinais.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.1
09/25/2001
RPI 1603
#3.1
07/28/1998
RPI 1440
#25.7
Alterada a sede conforme pet.INPI/RJ nº012740 de 16/06/97.
06/30/1998
RPI 1436
#2.1
05/20/1997
RPI 1381
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