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Official data from INPI

GRUPO DE BOCAL PARA O RESERVATÓRIO DE COMBUSTÍVEL DE UM VEÍCULO

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI9604717

Type

Invention Patent

Filing

12/18/1996

Publication

06/23/1998

Progress at the INPI

  1. Filing12/18/96
  2. Publication06/23/98
  3. Examination
  4. Allowance02/13/01
  5. Grant05/15/01
  6. Terminated02/21/17

The patent was granted on 05/15/2001 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 03/20/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Ergom Materie Plastiche SPA

IT

Inventors

E. S. (pessoa física)

IT

F. C. (pessoa física)

IT

G. C. (pessoa física)

IT

Technical data

IPC Classification

Priority claims

IT

TO96A 000661 · 07/30/1996

Abstract

Patente de Invenção "GRUPO DE BOCAL PARA O RESERVATÓRIO DE COMBUSTÍVEL DE UM VEÍCULO" compreende um duto de introdução do combustível (3) substancialmente rígido, possuindo uma primeira extremidade (3a) fixável a carroceria do veículo e uma segunda extremidade (3d) de ligação com o reservatório. Um duto de respiro (5) integral ao duto de introdução de combustível (3), ligado a este entre ditas primeira e segunda extremidades (3a, 3b) e destinado também este a ser ligado com o reservatório, é realizado integralmente com o duto de introdução de combustível. O grupo (1) compreende um depósito (20) de recolhimento dos vapores de combustível disposto próximo a uma extremidade (3a) do duto de introdução de combustível (3) e sendo realizado integralmente com este.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era B67D 5/60.

03/20/2018

RPI 2463

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2390 de 25-10-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/21/2017

RPI 2407

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

10/25/2016

RPI 2390

Concessão da patente

#16.1

05/15/2001

RPI 1584

Deferimento

#9.1

02/13/2001

RPI 1571

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/23/1998

RPI 1435

Pedido de patente depositado

#2.1

05/13/1997

RPI 1380

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