Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 7/50; C11D 1/86; C11D 10/02.
03/27/2018
RPI 2464
Application data
Number
PI9603346Type
Filing
Publication
The application was refused on 08/11/2009 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 03/27/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Unilever N.V.
NL
Inventors
A. G. (pessoa física)
BR
A. L. (pessoa física)
BR
M. F. (pessoa física)
BR
S. L. (pessoa física)
BR
U. H. (pessoa física)
BR
Abstract
Patente de Invenção "PROCESSO SINÉRGICO DE LIMPEZA PESSOAL". A presente invenção se refere a um processo sinérgico de limpeza pessoal que compreende as etapas de combinação de uma composição de limpeza cosmética em um veículo de aplicação, conferindo um ambiente adequado para promover o espessamento da aludidade composição mediante diluição, sendo que a dita composição compreende (i) de 7 a 35%, em peso, de um ou mais tensoativo aniônicos, anfóteros e não-iônicos ou combinação dos mesmos, onde pelo menos um tensoativo é sensível ao espessamento por eletrólitos; (ii) de 2 a 25%, em peso, de eletrólitos; (ii) até 25%, em peso, de aditivos funcionais; (iv) opcionalmente, até 2%, em peso, de preservativos; (v) opcionalmente, até 10%, em peso, de hidrótropos; (vi) opcionalmente, até 3%, em peso, de agentes espessantes; e (vii) opcionalmente, até 3%, em peso, de componentes promocionais; e (viii)água para completar 100%, em peso.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 7/50; C11D 1/86; C11D 10/02.
03/27/2018
RPI 2464
Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.
08/11/2009
RPI 2014
#12.2
06/17/2008
RPI 1954
#9.2
Assim sendo, de acordo com o Artigo 37, sugiro o indeferimento do presente pedido, tendo por base o Artigo 8º combinado com o Artigo 13 da LPI 9279 de 14/05/96.
03/04/2008
RPI 1939
#7.1
12/13/2005
RPI 1823
#3.1
05/05/1998
RPI 1428
#2.1
01/07/1997
RPI 1362
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