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Official data from INPI

CORTE DE CARTOLINA FINA OU DE MATERIAL DE EMBALAGEM PARA FABRICAÇÃO DE EMBALAGENS BASCULANTES.

Arquivada/ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI9602538

Type

Invention Patent

Filing

05/30/1996

Publication

10/27/1998

Progress at the INPI

  1. Filing05/30/96
  2. Publication10/27/98
  3. Examination
  4. Allowance03/19/02
  5. Grant08/20/02
  6. Expired06/07/16

The letters patent expired on 06/07/2016: the term of protection has ended. The technology is in the public domain and may be freely used in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 06/07/2016. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Focke & CO. (GMBH & CO.)

DE

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Inventors

H. F. (pessoa física)

DE

H. B. (pessoa física)

DE

Technical data

IPC Classification

Priority claims

DE

195 19 505.1 · 05/31/1995

Abstract

Patente de Invenção: "CAIXA BASCULANTE (EMBALAGEM HINGELID) COM FORMA BASICAMENTE QUADRANGULAR E CORTE DE CARTOLINA FINA" . Caixas basculantes são constituídas normalmente por uma porção-caixa inferior (10) e por uma tampa (11) ligadas articuladamente com a porção-caixa. A caixa basculante é concebida de uma maneira tal que ela forma um corte transversal hexagonal com arestas frontais chanfradas (30, 31) da porção-caixa (10) e da tampa (11) com formação de arestas chanfradas (34, 35).

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

Patente extinta em 30/05/2016

06/07/2016

RPI 2370

16.3

Referente a RPI 1650 de 20/08/2002, a fim de fazer constar o seguinte apostilameto por determinação Judicial: Excluidas as reivindicações 1, 2 e 3, alterando o seu título para "CORTE DE CARTOLINA FINA OU DE MATERIAL DE EMBALAGEM PARA FABRICAÇÃO DE EMBALAGENS BASCULANTES.

08/05/2014

RPI 2274

19.1

INPI-52400.002752/10@Seção Judiciária do Rio de Janeiro – 09ª Vara Federal@Processo nº 0803592-98.2010.4.02.5101@Autor: G. D. SOCIETÁ PER AZIONI@ Réu(s): FOCKE & CO. (GMBH & CO.) E INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL – INPI @Decisão: Ante o exposto, julgo procedente em parte o pedido, para decretar a nulidade das reivindicações 1, 2 e 3 da Patente de Invenção nº PI9602538-7, de titularidade da 1ª. Ré, e determinar que o INPI promova o apostilamento da respectiva Carta Patente, excluindo as aludidas reivindicações 1, 2 e 3, alterando o seu título para “CORTE DE CARTOLINA FINA OU DE MATERIAL DE EMBALAGEM PARA FABRICAÇÃO DE EMBALAGENS BASCULANTES” e mantendo as reivindicações 4 a 7 da mesma (fls. 664/665) com o texto unificado de fls. 599/600, item 38, com as devidas anotações administrativas e as publicações cabíveis na Revista da Propriedade Industrial. Nos moldes do art. 56, paragrafo 2º da Lei nº 9.279/96, concedo a liminar pleiteada, determinando a suspensão dos efeitos das reivindicações 1, 2 e 3 da Patente de Invenção nº PI 9602538-7, de titularidade da 1ª Ré, até o trânsito em julgado da presente, na forma da fundamentação supra.

07/22/2014

RPI 2272

22.15

INPI-52400.002752/10@Origem: Juízo da 039ª VF Previdenciária do Rio de Janeiro@Processo Nº2010.51.01.803592-1@Ação Ordinária de Nulidade da Patente@Autor: G D Societá Per Azioni@Réu: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI e Focke & Co (GMBH & Co).

08/24/2010

RPI 2068

Concessão da patente

#16.1

08/20/2002

RPI 1650

Deferimento

#9.1

03/19/2002

RPI 1628

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/07/2001

RPI 1596

Publicação do pedido de patente

#3.1

10/27/1998

RPI 1451

Pedido de patente depositado

#2.1

10/08/1996

RPI 1349

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