Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho publicado na RPI 1971 de 14/10/2008.
04/22/2009
RPI 1998
Application data
Number
PI9601909Type
Filing
Publication
The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 04/22/2009. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
AnorMED Inc.
CA
S. C. (pessoa física)
US
Inventors
C. G. (pessoa física)
US
R. D. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
60/001,139 · 07/13/1995
Abstract
Patente de Invenção:"N,N-DIETIL-8,8-DIPROPIL-2-AZASPIRO[4,5]DECANO-2-PROPANAMINA DIMALEATO". A presente invenção refere-se a um agente imunomodulatório aperfeiçoado, o sal dimaleato de N, N-dietil-8,8-dipropil-2-azaspiro[4,5]decano-2-propanamina. O composto é representado pela Estrutura 1: (I) O composto desta invenção é útil como um agente imunomodulatório, particularmente no tratamento da artrite reumatóide. A N,N-dietil-8,8-dipropil-2-azaspiro[4,5]decano-2-propanamina é um composto divulgado e reivindicado juntamente com os sais, hidratos e solvatos farmaceuticamente aceitáveis do mesmo, como sendo útil como um agente imunomodulatório, particularmente no tratamento da artrite reumatóide. A N,N-dietil-8,8-dipropil-2-azaspiro[4,5]decano-2-propanamia compreende também uma composição farmacêutica e um veículo ou um diluente farmaceuticamente aceitável e, um método opara induzir a imunimodulação que compreende a administração de uma quantidade imunomodulatória eficaz a um paciente necessitando tal tratamento; e um método, no qual o paciente necessita tratamento para artrite reumatóide.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#8.11
Referente ao despacho publicado na RPI 1971 de 14/10/2008.
04/22/2009
RPI 1998
#8.6
Referente a 10ª,11ª e 12ª anuidades.
10/14/2008
RPI 1971
Ref. Petição nº 005.627, de 02/02/2004.
03/02/2004
RPI 1730
#7.4
12/09/2003
RPI 1718
#6.1
08/05/2003
RPI 1700
#6.1
04/15/2003
RPI 1684
#6.6
O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.
03/19/2002
RPI 1628
#25.1
Transferido de: Smithkline Beecham Corporation
09/19/2000
RPI 1550
#25.12
Referência: RPI 1530 de 02/05/2000 - Cód. 25.3
08/15/2000
RPI 1545
#25.3
Apresentar o documento de cessão assinado pelas testemunhas, cedente e cessionário devidamente.
05/02/2000
RPI 1530
#3.1
10/13/1999
RPI 1501
#2.1
09/17/1996
RPI 1346
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