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Invention PatentPI0515918

SAIS DE COMPOSTO HETEROCÍCLICO DE LIGAÇÃO À QUIMIOCINA, SEU PROCESSO DE PREPARAÇÃO E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA QUE OS COMPREENDE

ANORMED INC.

Arquivada/ExtintaIPC A61K 31/47PCT

Progress at the INPI

  1. Terminated08/11/26

The patent was granted on 04/13/2021 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 08/11/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Technical data

Abstract

"SAIS DE COMPOSTO HETEROCÍCLICO DE LIGAÇÃO À QUIMIOCINA E MÉTODOS PARA SEU USO". A presente invenção refere-se a sais de composto heterocíclico de ligação à quimiocina, métodos para seu uso e métodos para preparação dos mesmos.

IPC Classification

Priority claims

US

60/614,790 · 09/29/2004

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

08/11/2026

RPI 2901

Extinção para fins de restauração (art. 87)

21.6

Referente à 21ª anuidade.

05/25/2021

RPI 2629

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 26/09/2005 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

04/13/2021

RPI 2623

Concessão da patente

16.1

Patente concedida conforme Medida Cautelar de 07/04/2021 - ADI 5.529/DF

02/02/2021

RPI 2613

Deferimento

9.1

10/20/2020

RPI 2598

Exigência - art. 36 da LPI

6.1

07/21/2020

RPI 2585

6.9

Anulada a publicação código 6.1 na RPI nº 2580 de 16/06/2020 por ter sido indevida.

06/16/2020

RPI 2580

Exigência - art. 36 da LPI

6.1

02/27/2020

RPI 2564

Exigência preliminar

6.21

02/11/2020

RPI 2562

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

1.3.1

Foi retificada a publicação 1.3 da RPI 1962 de 12/08/2008 em relação ao item 30 da mesma.

01/28/2020

RPI 2560

Não anuência — art. 229 da LPI

7.5

04/24/2018

RPI 2468

Notificação de acesso ao patrimônio genético

6.6.1

03/20/2018

RPI 2463

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

11/03/2010

RPI 2078

11.14

Referente à RPI nº 2051 de 27/04/2010.

04/27/2010

RPI 2051

Arquivamento - Art. 33 da LPI

11.1

08/12/2008

RPI 1962

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

1.3