16.3
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/02/96, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão
07/06/2021
RPI 2635
Application data
Number
PI9600729Type
Filing
Publication
Patent grant document available
We have the complete official document for this filing, as published by INPI.
Access the documentThe patent was granted on 06/20/2017 and is in force until 02/14/2016. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:02/14/2016
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 07/06/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Aventis Pharma S.A.
FR
H. R. (pessoa física)
FR
Roussel-Uclaf
FR
Inventors
C. D. (pessoa física)
FR
D. P. (pessoa física)
FR
E. L. (pessoa física)
FR
X. C. (pessoa física)
FR
IPC Classification
Priority claims
FR
95 01723 · 02/15/1995
FR
95 06517 · 06/01/1995
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/02/96, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão
07/06/2021
RPI 2635
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C12N 15/81; C12N 15/74; C12N 15/53; C07K 14/39; C07M 7/00; C12N 1/16; G01N 33/58.
03/27/2018
RPI 2464
#24.4
09/26/2017
RPI 2438
#21.6
Referente à 21ª anuidade.
07/04/2017
RPI 2426
#16.1
06/20/2017
RPI 2424
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
04/04/2017
RPI 2413
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
03/21/2017
RPI 2411
#7.4
08/20/2013
RPI 2224
Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra a exigência do parecer técnico.
10/13/2010
RPI 2075
#12.2
06/02/2009
RPI 2004
#9.2
De acordo com o Art. 37, indefiro o presente pedido, uma vez que a matéria pleiteada nas reivindicações 1 a 3 não atende ao requisito de atividade inventiva (Art. 8º combinado com Art. 13 da LPI).
09/30/2008
RPI 1969
#6.1
01/02/2008
RPI 1930
#6.1
08/28/2007
RPI 1912
#25.1
Transferido de: Hoechst Marion Roussel
10/03/2006
RPI 1865
#25.1
Transferido por Fusão de: Roussel-Uclaf
09/19/2006
RPI 1863
#7.1
07/12/2005
RPI 1801
#6.6
O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.
03/05/2002
RPI 1626
#3.1
12/23/1997
RPI 1409
#2.1
03/26/1996
RPI 1321
From the same holder
Patent monitoring
Receive alerts on INPI events, decisions, and expiry dates for your portfolio.