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Official data from INPI

SISTEMA DE APERFEIÇOAMENTO DE ELEMENTOS MODULARES PARA CONSTRUÇÕES EDILÍCIAS

ArquivadaInvention PatentPCT · IT1995000200

Application data

Number

PI9510660

Type

Invention Patent

Filing

11/29/1995

Publication

01/26/1999

PCT

IT1995000200

Progress at the INPI

  1. Filing11/29/95
  2. Publication01/26/99
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned: examination was not requested within the 36 months following the 11/29/1995 filing, the deadline set by art. 33 of the Brazilian IP Act. The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 03/21/2000. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

G. P. (pessoa física)

IT

R. P. (pessoa física)

IT

Inventors

G. P. (pessoa física)

IT

R. P. (pessoa física)

IT

Technical data

IPC Classification

Priority claims

IT

RM95A000718 · 10/31/1995

Abstract

"SISTEMA DE APERFEIÇOAMENTO DE ELEMENTOS MODULARES PARA CONSTRUÇÕES EDILÍCIAS". O presente resumo diz respeito a um pedido de patente de invenção para um sistema de aperfeiçoamento de elementos modulares para construções edilícas, pertencente ao campo de construções murárias de máxima solidez e praticabilidade de construção, conjugados à coibição necessária térmica e hidroigrômetra. Um sistema melhorado de construção modular que compreende, em geral, elementos modulares estruturais retangulares previstos na base com faces laterais menores veticais apresentando juntas tipo mach-e fêmea que podem ser facilmente montados para construção de alvanaria em linha reta, com os mencionados elementos modulares estruturais incluindo uma ranhura longitudinal central (1, 1') e orifícios centrais (2) ortogonais às bases, de maneira a formar um canal com os elementos modulares estrturais vizinhos, para que sejam cimentados após a implantação, caracterizado pelo de que, as mencionadas juntas macho-e-fêmea, previstas nas faces menores laterais e verticais, compreendem projeções (7) e ranhuras (8) ' apropriadas a formar uma conexão vertical de vedação que têm por fim evitar o movimento transversal; com essas juntas macho-e-fêmea previstas na base apropriadas para permitir um posicionamento dos elementos modulares a fim de construir também um elemento de alvanaria curvo, em linha quebrada. Os mencionados orifícios centrais (2), paralelos às superfícies laterais dos elementos modulares estruturais, estão localizados de maneira a se ajustarem aos orifícios (2) dos elementos modulares estruturais das fileiras superiores e inferiores, proporcionando assim um conjjnto de canais que pode formar uma malha fundida estrutural, reforçado ou não, formada por vifas (14, 14') e pilares (13). Cada elemento modular estrutural está previsto de duas saliências (24) paralelas e longitudinais que se projetam sobre a base, e duas ranhuras (11) associadas às mencionadas saliências (24), formadas na base inferior, de maneira a proporcionar uma conexão superior e inferior do tipo macho-e-fêmea, com tais elementos modulares estruturas estando também previstos, em uma face menor e frontal, de projeções (7) perpendiculares à base e, na face frontal oposta, tendo ranhuras (8) associadas às mesmas para formar uma outra conexão do tipo macho-e-fêmea, proporcionando, assim, uniões fixas horizontais e/ou verticais para cada elemento modular estrutural. Essas projeções (7) e ranhuras (8) constiuem também uma barreira contínua e vedante para a argamassa; com os mencionados elementos modulares exrtremos ou em ângulo estando previstos de membro em cunha (24', 24'') , em lugar das saliências (24), colocados nas bases superiores, de maneira a permitir uniões tanto longitudinais como transversais; para construir um conjunto de alvenaria em curva, as mencionadas saliências colocadas sobre a base superior apresentam um contorno (10) previsto alternativamente de protrusões com vértices (A) que permitem a união do tipo macho-e-fêmea em conjuntos retos de alvenaria, e recessos (B) que permitem o posicionamento gradual em ângulo das ranhuras (11) às mencionadas saliências que se projetam; as bases superiores de tais elementos modulares estruturais estão previstas de elementos em cunha (24', 24''), em lugar das saliências longitudinais (10, 20), que têm um comprimento e largura tais que possam ser unidos às ranhuras (11, 11') formadas na base inferior de outro elemento modular estrutual, tanto para porções de alvenaria reta como curvas; os mencionados elementos em cunha podem ter um forma quadrada (24', 24''), poligonal (10', 10'') ou circular (23', 23'') para construir paredes retas ou paredes em ângulo reto, agudo ou obtuso, ou paredes curvas e apresentam também elementos de conexão retos (33, 33') para manter a argamassa dentro do canal central (1). As faces frontais dos elementos modulares estruturais, exceno no que concerne os elementos modulares extremos, apresentam superfície côncavas (30) e convexas (29), com essas superfícies sendo curvas e associadas umas às outras para faciliatar a união frontal dos elementos modulares estruturais em qualquer conjunto de alvanaria curvo e para proporcionar uma superfície lisa; estão previstos elementos' modulares para suportar um piso, incorporando a viga de concreto deste último, e um lintel inclinado. As porções externas dos elementos de cunha e/ou ranhuras longitudinais e saliências estão previstos de outros orifícios (3, 19) perpendiculares às bases e que reduzem o peso do elemento modular estrutural e formam também espaços ocos e/ou canais de concreto juntamente com os elementos modulares estruturais ' contíguos, com as extremidades inferiores dos orifícios (3,19) adjacentes às ranhurs (11, 11') formadas na base inferior estando levemente em recesso para ter uma espessura suficiente, a fim de assegurar uma resistência estrutural apropriada. Os mencionados espaços ocos podem ser utilizados para instalar os sistemas de serviços do edifício, assim como para colunas de concreto e/ou concreto armado, as mencionadas uniões macho-e-fêmea impedem que a argamassa flua fora preenchendo os orifícios (3, 19) e os canais da parede. Os elementos modulares estruturais estão previstos de projeções removíveis (21, 21') ou blocos (28) para formar aberturas laterais ou transversais. Com a finalidade de formar aberturas longitudinais, os elementos modulares estruturais estão previstos de outras ranhuras (4, 4') paralelas e externas ao par de elementos em cunha previstos na base superior e ao ar para de ranhuras (11, 11') previsto na bsse inferior. Para melhorar a resistência às intemperies, os elementos modulares estruturais consistem de duas metades, uma das quais é sólida e outra oca. Elementos modulares estruturais estão previstos de porções transversal 'de enfraquecimento (25) permitindo que possam ser divididos de maneira cruzada, enquanto mantém as mesmas características de conjunto; estão previstos de, pelo menos, uma face frontal com um recesso (9) perpendicular às bases e capazes de serem unidos à malha de concreto estrutural juntamente com os recessos dos elementos modulares contínuos na mesma fileira. Os canais centrais longitudinais (1, 1') dos elementos modulares estruturais estão previstos de porções horizontais prolongadas (16, 17) que se projetam ao lado externo e se ajusteam aos elementos modulares estruturais superpostos. Os elementos modulares estruturais estão previstos na seção média com um suporte vertical (12) capaz de fechar os recessos frontais (9), nos lados superior e inferior a fim de impedir que a argamassa flua para fora e entre nos espaços ocos (3); os elementos modulares estruturais estão previstos de duas ou mais séries de canais em concreto e orifícios de maneira tal, a construir paredes múltiplas de estrutura de concreto com colunas (13) lado a lado e vigas (14, 14') formando malhas paralelas conectadas uma às outras por meio de canais cruzados de concreto. As faces frontais dos elementos modulares estrutuais estão previstos com outros recessos (2') perpendiculares às bases de maneira a formar orifícios ' correpondentes aos orifícios centrais (2) dos elementos modulares estruturais adjacentes juntamente com os elementos modulares estruturais na mesma fileira. As faces frontais dos elementos modulares estruturais estão previstos de outros recessos (32) perpendiculares às bases de maneira tal, a formar orifícios correspondentes aos espaços ocos (3) dos elementos modulares estruturais' inferiores contíguos juntamente com os elementos modualres estruturais na mesma fileira.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

03/21/2000

RPI 1524

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/26/1999

RPI 1464

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