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Official data from INPI

APARELHO DE INSTALAÇÃO, A PARTIR DE UM SUPORTE FLUTUANTE, DE CONDUTOS FLEXÍVEIS

ExtintaInvention PatentPCT · FR1995000841

Application data

Number

PI9508099

Type

Invention Patent

Filing

06/23/1995

Publication

07/14/1998

PCT

FR1995000841

Progress at the INPI

  1. Filing06/23/95
  2. Publication07/14/98
  3. Examination
  4. Allowance07/22/03
  5. Grant10/28/03
  6. Terminated01/24/17

The patent was granted on 10/28/2003 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 01/24/2017. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Coflexip

FR

T. F. (pessoa física)

FR

T. I. (pessoa física)

FR

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Inventors

A. C. (pessoa física)

FR

Technical data

IPC Classification

Priority claims

FR

94/07711 · 06/23/1994

Abstract

Patente de Invenção: "DISPOSITIVO DE INSTALAÇÃO DE CONDUTOS FLEXÍVEIS, A PARTIR DE UM SUPORTE FLUTUANTE" . Dispositivo para instalação a partir de um suporte flutuante de condutos flexíveis, que compreende pelo menos um acessório, o referido dispositivo compreendendo meios tensionadores primários do tipo de içamento linear, para prover a descida normal do conduto flexível, e meios tensionadores secundários para prover a descida do conduto flexível quando o acessório tiver passado pelo meio tensionador primário, o último tendo um eixo substancialmente vertical. O meio tensionador secundário (11, 9, 10) compreende pelo menos um elemento de manuseio móvel alongado (10) autado por um meio motor, de modo a deslocá-lo verticalmente, e conectado em uma extremidade a uma pinça (11) pretendida para ser apertada em torno do conduto flexível (2).

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2311 de 22-04-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

01/24/2017

RPI 2403

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

04/22/2015

RPI 2311

Transferência deferida

#25.1

10/22/2013

RPI 2233

Transferência deferida

#25.1

10/08/2013

RPI 2231

201

Requerente da Nulidade: PETRÓLEO BRASILEIRO S. A. PETROBRÁS @Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio.

10/10/2006

RPI 1866

216

Despacho: Petição RJ 020050041794 de 27/05/2005 é não conhecida, por ser intempestiva, já que está fora do prazo de 60 ( sessenta) dias, estipulado pelo Art. 53 da lei 9279/96, mesmo com a alteração de prazo determinada pela Vice Presidência do INPI - comunicado de 27/01/2005.

08/30/2005

RPI 1808

205

Requerente: Petróleo Brasileiro S.A@ Despacho: O titular e o requerente deverão tomar conhecimento do parecer técnico, para se manifestarem no prazo comum de 60 (sessenta) dias

12/14/2004

RPI 1771

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente: Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás. - Petição n º 022657 de 28/04/2004

06/01/2004

RPI 1743

Concessão da patente

#16.1

10/28/2003

RPI 1712

Deferimento

#9.1

07/22/2003

RPI 1698

11.14

06/20/2000

RPI 1537

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

03/14/2000

RPI 1523

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/14/1998

RPI 1438

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